A Justiça Federal do Paraná (JFPR) consolidou, no final de abril de 2025, a homologação de um acordo judicial histórico entre a concessionária Caminhos do Paraná, o Governo do Estado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a União, encerrando litígios que se arrastavam desde a vigência do contrato de concessão do Anel de Integração, entre 1997 e 2021.
O acordo, mediado pelo Sistema de Conciliação da 4.ª Região (Sistcon) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon-Pr), foi resultado de quatro audiências de mediação realizadas entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, além de reuniões técnicas entre as partes.
O termo final foi assinado em março e homologado em 28 de abril pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior e equipe de magistrados do TRF4, pondo fim a uma ação judicial iniciada em 2022 pela concessionária contra o Estado, o DER e a União.
O novo acordo consolidou o entendimento global firmado em outubro de 2024, destravando R$ 175 milhões em investimentos represados e ampliando o volume das obras em mais R$ 15 milhões, totalizando R$ 190 milhões em aportes adicionais para as rodovias do Paraná.
A Caminhos do Paraná se comprometeu a executar obras no valor de R$ 421,4 milhões, incluindo a conclusão da duplicação da PR-445 entre Mauá da Serra e Londrina, com investimento estimado em R$ 200 milhões nessa etapa inicial. O prazo para execução das obras é de 36 meses a partir da homologação, com previsão de multas por atraso e mecanismos de ajuste em caso de descumprimento contratual.
Parte do acordo estava condicionada ao resultado de uma ação judicial movida pela concessionária em 2022, que questionava a validade de uma portaria disciplinando sanções no âmbito do contrato de concessão do Lote 4, abrangendo 348 km de rodovias federais e 57,9 km de rodovias estaduais. O pedido foi julgado parcialmente procedente, e as partes optaram pela mediação, culminando no acordo homologado.
A decisão é considerada um marco para a resolução de disputas envolvendo concessões rodoviárias no Paraná, destravando investimentos essenciais para a infraestrutura e beneficiando diretamente os usuários das estradas. O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior destacou que “os termos do acordo celebrado entre as partes são condizentes com a satisfação do interesse público, destravando e ampliando investimentos que beneficiarão os usuários das estradas do estado do Paraná”.