A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (2) a soltura de Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, após ele ter sido preso por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil do RJ sob suspeita de apologia ao crime e envolvimento com o tráfico de drogas.
Segundo o SBT News, a decisão, assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, revogou a prisão temporária do artista e concedeu habeas corpus, impondo medidas cautelares. Entre as restrições, Poze deverá comparecer mensalmente à Justiça, está proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro, deve entregar o passaporte e não pode manter contato com outros investigados no inquérito ou com pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.
Segundo a investigação, Poze do Rodo realizava shows em áreas controladas pelo Comando Vermelho, com presença ostensiva de traficantes armados, e suas músicas fariam apologia ao tráfico de drogas e ao uso ilegal de armas de fogo, além de incitar confrontos entre facções rivais. A defesa do cantor alegou que as provas apresentadas são frágeis e baseadas em vídeos e letras de funk, denunciando o que classificou como “perseguição cultural” ao artista.
Na decisão, o desembargador destacou que a prisão temporária era excessiva e que os objetivos da investigação já haviam sido atingidos com a apreensão de bens. Ele também ressaltou que a liberdade de expressão é um direito fundamental e que a atuação artística, mesmo que criticada, não pode ser automaticamente confundida com apologia ao crime. O magistrado ainda apontou indícios de tratamento desproporcional durante a prisão, com ampla exposição midiática do cantor.
Poze do Rodo havia sido preso na quinta-feira (29), em sua residência no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio, após a divulgação de vídeos em que traficantes armados assistiam a shows do MC em comunidades dominadas pelo Comando Vermelho. Ao ingressar no sistema penitenciário, o cantor declarou ligação com a facção, informação registrada para fins de segurança prisional, mas que, segundo especialistas, não configura confissão de crime.