Uma vendedora de Curitiba, no Paraná, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ser vítima de conduta sexista por parte de seu gerente, que sugeriu o uso de saias curtas para “favorecer” as vendas. A decisão, proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), destacou a violação da dignidade da trabalhadora e a presença de discriminação de gênero, caracterizando o episódio como assédio sexista.
Segundo relatos do processo, o gerente frequentemente insinuava como a funcionária deveria se vestir e se apresentar durante visitas a médicos para promover medicamentos, chegando a sugerir explicitamente a adoção de saias mais curtas. Testemunhas confirmaram que o gestor mantinha postura mais ríspida com as mulheres e exigia delas um padrão específico de feminilidade, reforçando estereótipos de gênero no ambiente de trabalho.
A repercussão negativa para a trabalhadora foi reconhecida pelo relator do acórdão, desembargador Arion Mazurkevic, que citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como base para a decisão. O protocolo orienta magistrados a identificar e desconstruir estereótipos que historicamente afetam a participação plena das mulheres na sociedade e no mercado de trabalho.
O julgamento ressaltou que a conduta do gerente, ao associar o desempenho profissional da vendedora à sua aparência, reforçou padrões de subordinação e exploração da imagem feminina como ativo comercial — prática incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.