Com a chegada do Dia dos Namorados, cresce no Paraná o interesse por instrumentos jurídicos que vão além das declarações de amor: o Contrato de Namoro digital emerge como alternativa moderna para casais que desejam proteger seu patrimônio e evitar disputas judiciais futuras. O documento, que pode ser feito online em qualquer Cartório de Notas do estado, permite que os parceiros estabeleçam regras claras sobre a relação, pertences – incluindo itens inusitados como bebês reborns – e até a guarda de animais de estimação.
O Contrato de Namoro é um instrumento jurídico que formaliza a intenção do casal de manter um relacionamento afetivo sem configurar união estável, afastando efeitos patrimoniais como pensão, herança e divisão de bens em caso de término. Sua principal função é garantir que o namoro não seja confundido com uma união estável, que, segundo a lei brasileira, pode gerar direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
Apesar de existir desde 2016, o uso do contrato de namoro ainda é pouco difundido. No Paraná, foram registrados apenas 44 contratos desse tipo entre 2016 e 2024, mas o número vem crescendo, com aumento de 166% em relação ao ano anterior. O crescimento é impulsionado tanto pela digitalização dos serviços cartorários quanto pela repercussão de casos envolvendo celebridades, que incluíram cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de descumprimento de regras.
O contrato pode ser elaborado e assinado digitalmente por meio da plataforma e-Notariado, após a emissão de um certificado digital gratuito. O processo envolve uma videoconferência com o tabelião e pode ser feito pelo celular, sem necessidade de deslocamento ao cartório. O documento pode prever:
O Contrato de Namoro é reconhecido pelo Judiciário como instrumento de autonomia privada e segurança patrimonial, especialmente útil para solteiros e divorciados que já possuem bens ou herdeiros de relações anteriores. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a validade do contrato como meio de afastar a configuração de união estável, reforçando sua utilidade para planejamento sucessório e proteção de patrimônio.
No entanto, especialistas alertam que o contrato não possui eficácia absoluta: se a relação evoluir e apresentar características de união estável – como convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família –, a Justiça pode desconsiderar o documento e aplicar os efeitos legais da união estável. Por isso, o contrato é considerado uma medida preventiva, mas não infalível.
Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
A digitalização dos cartórios acelerou a adesão ao Contrato de Namoro e outros serviços eletrônicos. No Paraná, atos digitais saltaram de 6.900 em 2020 para mais de 258 mil em 2024, representando mais de 60% do total de serviços realizados no estado. O procedimento digital facilita o acesso e reduz a burocracia, tornando a proteção patrimonial mais acessível à população.