Os casos de violência doméstica contra a mulher diminuíram 15,29% em Curitiba nos primeiros meses de 2025, em comparação com o mesmo período do ano passado. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Paraná mostram que de janeiro a maio de 2025 foram registrados 3.308 casos do gênero, menos que 3.905 registros dos cinco primeiros meses de 2024.
Para prevenir o crescimento dos casos de violência e acolher as vítimas, a Prefeitura de Curitiba conta com a atuação da Guarda Municipal e as atividades desenvolvidas pela Patrulha Maria da Penha.
Patrulha Maria da Penha
As mãos que acolhem a enfermeira S. T. são da guarda municipal Juliana Tozzi. Há quase seis anos, Juliana integra uma das equipes da Patrulha Maria da Penha, que atua na proteção das vítimas de violência doméstica com medida protetiva concedida pela justiça.
S.T. foi vítima de violência psicológica e patrimonial durante o relacionamento com ex-sócio com aproximação afetiva. Momentos difíceis que aos poucos tenta superar com o apoio e as orientações dos guardas da Patrulha Maria da Penha, que fazem visitas domiciliares para acompanhar o cumprimento das medidas protetivas de urgência (MPU), previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal n.° 11.340/2006).
“Conheci esse atendimento na Delegacia da Mulher. Lá, recebi a orientação de que uma equipe iria acompanhar o meu caso e fazer visitas à minha casa para saber se o meu agressor realmente se afastou e está cumprindo as medidas. Gosto de recebê-los, eu me sinto acolhida, segura e tranquila”, afirmou S.T.
Um amanhã melhor
Juliana Tozzi faz parte do grupo especializado que atende casos de violência doméstica e com o guarda Venoir José Santini visita as casas ou locais de trabalho das vítimas, além de esclarecer os direitos e orientar sobre a rede de apoio e atendimento do município.
“Queremos mostrar o quanto ela pode ser forte e que estamos prontos para ajudá-la a sair do ciclo da violência que está vivendo. Eu fico muito feliz de acolher e realizada por saber que ela pode ter um amanhã melhor”, ressaltou Tozzi.
Modelo pioneiro
A Patrulha Maria da Penha de Curitiba é considerada pioneira no atendimento especializado às vítimas de violência doméstica entre todas as guardas municipais brasileiras. O grupo nasceu da parceria entre a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT), e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e integra a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Para o secretário municipal de Defesa Social e Trânsito, Rafael Ferreira Vianna, o trabalho do grupo é um exemplo da relevância social da Guarda Municipal em Curitiba. “É um trabalho especializado de uma equipe que se aprimora nesse tema, que reúne guardas municipais vocacionados para atuação na proteção à mulher vítima de violência e que consegue direcionar as equipes nas ruas quando necessário algum apoio operacional”, destacou Vianna.
As equipes atuam há mais de 11 anos no atendimento dos casos que envolvem violência doméstica no município. Desde a sua criação, no dia 8 de março de 2014, já foram feitos mais de 94 mil atendimentos e 3.078 prisões em Curitiba. Em 2024, foram 8.562 atendimentos, com 437 prisões. Em 2025, já são mais de 3 mil atendimentos, com 171 prisões efetuadas.
Botão do pânico
O coordenador da Patrulha Maria da Penha, supervisor Zeilton Dalla Villa, explica que as vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência podem solicitar, por meio da Defensoria Pública, Ministério Público ou da Guarda Municipal, o botão do pânico.
As equipes da Patrulha realizam todos os testes de viabilidade quando a justiça concede o direito de utilização do botão do pânico pela vítima. Ao acionar o botão, a equipe da Guarda Municipal mais próxima do local da ocorrência é encaminhada para o atendimento de urgência.
Tipos de violência que a mulher deve denunciar
A lei define como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica ou da família, em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação.
A violência contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e de acordo com a Lei Maria da Penha se classifica em cinco tipos distintos:
Violência física: se caracteriza por qualquer tipo de conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal, como empurrar, chutar, amarrar, bater e violentar.
Violência psicológica: pode ser definida como a prática de conduta ou comportamento que cause dano emocional e reduza a autoestima da vítima, com comportamento que visa humilhar, insultar, isolar, perseguir ou ameaçar, e ainda com limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo ou dano à saúde psicológica.
Violência moral: caracterizada como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Violência sexual: pode ser definida como uma conduta que provoque constrangimento sexual, que obrigue a vítima a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Não permitir que a vítima use de qualquer método contraceptivo.
Violência patrimonial: reter seu dinheiro, destruir ou ocultar bens ou objetos, impedir a vítima de trabalhar.
Canais de denúncia
Patrulha Maria da Penha: 3221 2760;
Central de Pré-Atendimento à Mulher: 180;
Guarda Municipal Emergência: 153;
Polícia Militar Emergência: 190;
Casa da Mulher Brasileira: 3221 2701 ou 3221 2710;
Delegacia da Mulher: 3219 8600;
Defensoria Pública 3221 2731;
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 3200 3252.
da assessoria