Sábado, 28 de Junho de 2025

Casamentos homoafetivos em cartórios aumentam 110% em cinco anos no Paraná

Matrimônios entre pessoas do mesmo sexo atinge recorde em 2024; mudança de gênero cresce quase 40,54% no mesmo período
2025-06-27 às 17:12

Neste domingo (22), a Avenida Paulista, em São Paulo, será palco de uma das maiores celebrações de diversidade e orgulho do mundo: a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo. Mas os motivos para comemorar vão além da celebração de direitos na avenida mais emblemática do Brasil — estão também nos Cartórios do Paraná, que têm registrado um crescimento histórico nos atos de cidadania da população LGBTQIA+.

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) — entidade que reúne os 7.488 Cartórios responsáveis pelos atos de nascimento, casamento e óbito no Brasil — mostram um total de 696 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 269 alterações de gênero realizados em 2024 no estado.

Os mais de 696 casamentos homoafetivos registrados no ano de 2024 representam o maior número desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. O dado corresponde a
um aumento de 110% em relação a 2020, quando foram realizados 331 casamentos.

Para além da tradicional Parada paulistana, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, traz ainda outro dado simbólico: mais de 959 alterações de gênero foram realizadas desde 2020 nos Cartórios de Registro Civil do Paraná.

“Cada nome retificado e cada casamento celebrado é um ato de afirmação da dignidade e exercício da cidadania. Os Cartórios não registram apenas eventos, mas garantem o reconhecimento de identidades e afetos que por muito tempo foram invisibilizados. Seguimos comprometidos com uma prestação de serviço que acolha, respeite e celebre a diversidade.”, informa Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR.

O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 20% maior que os 580 registrados em 2023 e 258% superior aos 194 realizados em 2013 — ano da edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 277 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado. Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 269 mudanças de nome e sexo registradas no Paraná em 2024 representam um crescimento de 11% em relação a 2023, quando foram registrados 242 atos, e 127% de aumento em comparação a 2019 (118 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 103 mudanças de gênero já foram registradas, indicando novo recorde ao fim do ano.

Como fazer

Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:

– Certidão de nascimento (se solteiros),
– Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),
– Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),
– Documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).

Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público. Clique aqui para acessar .

Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.

Sobre a Arpen/PR

Fundada em junho de 1995, a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o estado, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Das assessorias.