Sexta-feira, 04 de Julho de 2025

Prefeitura de PG sanciona novos critérios para Outorga Onerosa e Transferência de Direito de Construir

2025-07-03 às 17:52
Foto: Assessoria/PMPG/Arquivo

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, nesta quinta-feira (03), a Lei 15.536 que trata sobre os procedimentos gerais de regulação urbanística de Ponta Grossa e sobre Outorga Onerosa, Direito de Construir e Transferência do Direito de Construir. De autoria do Executivo, a nova legislação também define critérios para a utilização de potencial construtivo.

A nova legislação propõe que a Outorga do Direito de Construir confere a prerrogativa de edificar acima dos índices urbanísticos básicos, até o máximo estabelecido para a zona que se localize o imóvel, de acordo com os termos da Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo. Em contrapartida, essas construções deverão propiciar maior adensamento em áreas com infraestrutura, e, também captar recursos que serão direcionados ao ordenamento e direcionamento da ocupação urbana.

O texto ainda prevê que a OODC terá validade de dois anos contados a partir da data de ехрedição da Certidão, emitida após a quitação da contrapartida pecuniária ou da conclusão da contrapartida não pecuniária. Caso não se utilize o potencial adicional de construção constante da Certidão de OODC, dentro do prazo de validade da Certidão, o direito adicional de construir se extinguirá.

A Lei também prevê que a Transferência no Direito de Construir permita que seja possível levantar uma edificação em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o potencial construtivo de um imóvel cedente caso não possa utilizar todo o potencial por limitação de espaços através preservação de patrimônio ambiental ou cultural e, também, por interesses de implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários. Essa transferência poderá ser pelo coeficiente de aproveitamento ou altura máxima.

da CMPG