Desde o dia 1º de julho, todas as universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino estão obrigadas a emitir diplomas de graduação exclusivamente em formato digital. A determinação é resultado de uma portaria do Ministério da Educação (MEC), que estabelece a substituição definitiva dos documentos impressos pelos digitais.
A nova regulamentação prevê que apenas os diplomas eletrônicos emitidos a partir da data têm validade jurídica. Documentos físicos emitidos anteriormente continuam válidos e não precisam ser convertidos, mas não serão reemitidos automaticamente no novo formato.
Objetivos e características do novo modelo
Segundo o MEC, a digitalização busca tornar o processo de emissão mais eficiente, seguro e menos vulnerável a fraudes. O documento digital poderá ser acessado remotamente por meio de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, o que deve facilitar o acesso por parte dos egressos.
O diploma digital deverá seguir padrões técnicos obrigatórios, incluindo:
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QR Code para validação;
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Assinatura digital com certificado ICP-Brasil tipo A3 ou superior;
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Carimbo do tempo;
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Estrutura de dados em XML.
O Ministério da Educação, de acordo com o Terra, esclarece que a primeira via do diploma digital deve ser disponibilizada gratuitamente. Caso o egresso deseje uma versão impressa — que não tem validade oficial —, a instituição poderá cobrar pela emissão.
Penalidades e prazos
As instituições que não se adequarem às novas exigências estão sujeitas a sanções administrativas, incluindo multas. A medida será estendida aos cursos de pós-graduação stricto sensu, como mestrados, doutorados e residências médicas e multiprofissionais, a partir de 2 de janeiro de 2026. Nessas modalidades, a emissão digital também passará a ser obrigatória para novos diplomas.
A digitalização dos diplomas faz parte de uma série de iniciativas do MEC para modernizar a gestão educacional no país e reforçar a autenticidade dos documentos acadêmicos.