Foi sancionada nesta segunda-feira (14) uma nova lei municipal que proíbe o uso de bonecos conhecidos como “bebê reborn” ou artifícios similares com o objetivo de obter atendimento preferencial em serviços públicos e privados de Ponta Grossa. A medida, aprovada pela Câmara Municipal no fim de junho, busca coibir fraudes no uso de benefícios destinados a pais e responsáveis por crianças de colo.
A prática, segundo a nova legislação, passa a ser considerada infração administrativa, sujeita à multa de 10 a 50 VRs (Valores de Referência do Município), com possibilidade de dobro em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos da administração municipal, que poderão utilizar imagens de câmeras de segurança e testemunhos para comprovar a irregularidade.
Entre os benefícios indevidamente acessados com o uso de bonecos estão preferência em filas, assentos, vagas de estacionamento, descontos e atendimento prioritário em unidades de saúde, vacinação e transporte público.
A lei também prevê exceções para pessoas que utilizem os bonecos com fins terapêuticos, desde que com laudo médico ou psicológico e sob recomendação de profissional da área da saúde. Nestes casos, o atendimento especial deve estar vinculado à condição do paciente, e não ao boneco.
Além disso, estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes informando sobre a proibição, com a frase:
“É PROIBIDO O USO DE BONECOS SIMULANDO BEBÊS PARA OBTENÇÃO DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL”.
A lei já está em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.