A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, na última quinta-feira (24), a Lei n°15.516/2025, de autoria do Poder Executivo, que concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), aos ocupantes de imóveis localizados no Residencial Santa Bárbara.
A concessão da isenção visa atender solicitação da Justiça Federal, em consonância com o Termo de Acordo Judicial (TAC) firmado na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, que busca regularizar a situação de famílias que ocupam os imóveis no local há mais de 32 anos.
O referido residencial foi objeto de ocupação irregular em 1993, impedindo a comercialização dos imóveis pela Cooperativa Habitacional do Norte Pioneiro, e após anos de impasse, a Justiça Federal mediou acordos para viabilizar a regularização, beneficiando 135 famílias com condições de pagamento acessíveis.
Segundo o Executivo, a regularização garante segurança jurídica às famílias, muitas das quais já constituíram gerações no local, e que a isenção do ITBI elimina um obstáculo financeiro adicional, facilitando o cumprimento dos termos do acordo e promovendo a inclusão social. Não há óbice legal a isenção, uma vez que a relação de imóveis anexadas ao projeto assegura transparência e precisão na aplicação do benefício, resguardada a respectiva previsão orçamentária, seguindo os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei sancionada também garante que a isenção está restrita aos casos específicos do Termo de Acordo, não configurando benefício geral, mas uma medida pontual para resolver um problema histórico, sem prejuízo às finanças municipais.
da CMPG