Na sessão ordinária desta segunda-feira (28), os vereadores aprovaram em primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 04/2025, que altera os prazos de licença-paternidade e licença-luto para os servidores municipais. De autoria da vereadora Joce Canto (PP), a iniciativa prevê o acréscimo de dispositivos na Lei Orgânica Municipal (LOM) e ampliação de direitos para os servidores públicos municipais.
Atualmente, a Lei Orgânica determina que a licença-paternidade tenha a duração de 10 dias, e a licença-luto de três dias. Com a nova proposição, os prazos da licenças serão ampliados: A licença-paternidade terá a duração de 30 dias, enquanto a licença-luto, em caso de falecimento de pais, filhos, enteados, cônjuges e companheiros, será ampliada para nove dias.
Autora do projeto, a vereadora Joce Canto defende que a ampliação das licenças, sobretudo a licença-paternidade, é uma valorização para os servidores públicos municipais. “A presença dos pais nos primeiros meses de vida do bebê é essencial para seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico. Garantir esse tempo aos servidores públicos representa um avanço”, justifica.
da CMPG