Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025

Prefeitura barra lei que proibiria renovação de contratos do transporte em PG

Prefeita veta lei que previa maior controle da Câmara sobre contratos de concessão; decisão destaca defesa da separação dos Poderes
2025-08-05 às 13:37

A prefeita de Ponta Grossa vetou integralmente a Lei Municipal n. 15.555, proposta por um parlamentar, que alterava regras sobre a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros. O principal ponto contestado seria a obrigatoriedade de o Executivo submeter à aprovação da Câmara Municipal tanto o prazo quanto todas as condições de contratos de concessão — como critérios técnicos, econômicos, operacionais e jurídicos —, com limitações ao prazo máximo dos contratos e vedação absoluta à renovação.

O veto se baseou em parecer da Procuradoria Geral do Município e em decisões do Tribunal de Justiça do Paraná, apontando para a inconstitucionalidade material e formal do texto aprovado. Conforme os argumentos apresentados no documento de veto, a proposta representaria uma indevida interferência do Legislativo nas competências administrativas do Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes previsto nos artigos 2º e 37 da Constituição Federal. O entendimento é de que cabe ao Executivo, de forma privativa, a gestão e organização de contratos da administração pública, inclusive a análise técnica sobre os prazos e demais condições dos contratos, com acompanhamento e fiscalização do Legislativo restritos aos limites constitucionais de controle externo, conforme o artigo 31 da própria Constituição.

A Procuradoria ressaltou que o dispositivo vetado criaria entraves e burocracias ao condicionar editais e contratos de concessão à aprovação prévia dos vereadores, restringindo a flexibilidade e a celeridade necessárias para ajustes e renovações contratuais que atendam ao interesse público e à sustentabilidade dos serviços. Além disso, o veto argumenta que a vedação absoluta à renovação dos contratos pode ser prejudicial em situações em que a prorrogação contratual seria mais vantajosa para o município, como na amortização de investimentos ou na manutenção da prestação adequada do serviço.

O Executivo municipal defende a autonomia técnica e administrativa diante da necessidade de garantir maior eficiência e racionalidade à gestão dos serviços públicos, sem o risco de decisões serem subordinadas a avaliações políticas prévias da Câmara, o que poderia comprometer o atendimento das necessidades coletivas. O veto segue agora para apreciação dos vereadores, que podem optar por mantê-lo ou rejeitá-lo durante votação em plenário, abrindo caminho para novas discussões sobre os limites de atuação dos poderes locais e o papel do Legislativo no acompanhamento dos contratos públicos.