Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025

Marcelo Rangel é absolvido em caso que poderia torná-lo inelegível

Justiça eleitoral de Ponta Grossa rejeita acusações de abuso de poder midiático contra o ex-candidato, ressaltando que as manifestações foram pontuais
2025-08-12 às 18:13

Em decisão proferida nesta terça-feira (12), a 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa rejeitou a acusação contra o ex-candidato Marcelo Rangel Cruz de Oliveira por suposto abuso do meio de comunicação Rádio Mundi Paraná durante as eleições municipais de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação “Ponta Grossa em Primeiro Lugar” que alegava promoção pessoal indevida e desequilíbrio na campanha eleitoral por meio da emissora de rádio.

A investigação apontava que Marcelo teria utilizado o programa Nilson de Oliveira para promover sua imagem e criticar adversários, especialmente o candidato Aliel Machado Bark, configurando abuso de poder midiático. Contudo, o juízo eleitoral considerou que as manifestações de Marcelo, embora reiteradas, representaram apenas 0,03% da programação do programa e que já foram sancionadas com multas acumuladas em processos eleitorais anteriores, totalizando R$ 40 mil.

A sentença destacou a necessidade de comprovação do impacto qualitativo e quantitativo do abuso para a configuração da inelegibilidade, o que não foi evidenciado no caso. Além disso, não foram comprovados desvirtuamentos sistemáticos do veículo nem desequilíbrio grave na disputa, fatores essenciais para a condenação. A decisão também absolveu os demais investigados, incluindo os representantes da Rádio Mundi e a coligação “Uma Nova Cidade”, por ausência de provas contundentes de conduta abusiva.

O Ministério Público Eleitoral havia opinado pelo provimento parcial da ação, reconhecendo irregularidades apenas em relação a Marcelo Rangel, mas o juízo entendeu que as sanções aplicadas previamente já foram suficientes para coibir as condutas apontadas. O entendimento seguiu precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exigem evidências robustas para caracterizar abuso de poder eleitoral com consequências de inelegibilidade.

Em resumo, a Justiça Eleitoral concluiu que o uso político da rádio pelo ex-candidato ocorreu, mas sem atingir o nível de gravidade necessário para comprometer a legitimidade do pleito ou justificar a inelegibilidade, encerrando assim a controvérsia judicial sobre os episódios emitidos pela Rádio Mundi em 2024.