A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a fase da dosimetria das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação da trama golpista. A dosimetria define os anos de prisão de cada um.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os réus por 5 crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça; deterioração de patrimônio tombado.
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022: 26 anos
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal: 24 anos
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos e um mês (Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado).
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos (pena reduzida por conta da delação premiada)
Todas as penas deverão ser cumpridas, neste primeiro momento, em regime fechado. A exceção é de Mauro Cid, que foi condenado em regime aberto.
A Primeira Turma é formada por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux (este último decidiu por não votar pela condenação de Bolsonaro).
O cálculo do tempo de condenação é feito por meio da chamada dosimetria das penas. A soma das penas para cada um dos cinco crimes será realizada por todos os ministros que votaram pela condenação dos oito réus.
A dosimetria segue a lógica de aplicação de doses em relação à pena mínima e é feita em três fases para chegar ao tempo total de cumprimento de pena.
1ª Fase: Fixação da pena-base
Os ministros estabelecem a pena mínima para o crime, levando em conta o tempo de pena definido no Código Penal, além de outros critérios, como culpabilidade, antecedentes criminais e consequências do crime.
2ª Fase: Atenuantes e agravantes
Serão aplicados os agravantes e atenuantes descritos na lei. No caso de Bolsonaro, por exemplo, a acusação de liderar organização criminosa armada pode ser um agravante. Já a idade pode ser considerada um atenuante da pena.
3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição
São aplicadas de acordo com as regras definidas no Código Penal ou na lei específica de cada crime.
da Agência Brasil