O objetivo do projeto de lei é coibir aglomerações e assim evitar que os participantes se exponham ao novo coronavírus
A realização de festas clandestinas com caráter comercial, durante a vigência da emergência em saúde pública instaurada por conta da pandemia do coronavírus, poderá render multa de R$ 15 mil ao proprietário do imóvel. Isso é o que prevê projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Conforme a proposição, enquadra-se como festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento não autorizado pela Prefeitura de Curitiba, no qual haja cobrança pela participação ou por bebidas e/ou alimentos. O texto também afirma que, caso o proprietário comprove não ser o responsável pela posse do imóvel, por meio de documentação adequada, a multa será aplicada ao possuidor do mesmo.
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Informações/Imagem: Redação CMC/Banda B