Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024

Rangel autoriza uso de parques de PG para caminhadas e ciclismo

2020-05-29 às 17:32

Um decreto publicado pelo prefeito Marcelo Rangel em Diário Oficial autoriza a liberação do Parque Linear, em Oficinas e o Lago de Olarias para atividades individualizadas. Os espaços haviam sido fechados a fim de conter a aglomeração de pessoas e a propagação do novo coronavírus. O documento foi publicado na tarde desta sexta-feira (29).

O decreto deixa claro que o espaço pode ser utilizado, porém as pessoas devem seguir as orientações do distanciamento social, além de utilizar máscaras. Leia na íntegra.

D E C R E T O N° 1 7. 3 5 8, de 29/05/2020


Dispõe sobre o uso do Lago de Olarias e do Parque Linear em função de
medidas que tratam do enfrentamento da pandemia de COVID-19,
conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência
da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020, que
reconheceu exclusivamente para os fins do caput e incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com
efeitos até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência
em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;
CONSIDERANDO que se trata de espaços públicos amplos, dotados de infra-estrutura e fora do
centro urbano;
CONSIDERANDO um dos elementos indispensáveis para o enfrentamento ao COVID-19 é a
prática de exercícios físicos com responsabilidade e prevenção, como uso de máscaras de contenção e o
distanciamento social, os quais são compatíveis com esses locais;
D E C R E T A
Art. 1°. Fica AUTORIZADO o uso do Lago de Olarias e do Parque Linear para atividades
individualizadas, como caminhadas e bicicleta, observados o uso de máscaras de contenção e o
necessário distanciamento social, sendo PROIBIDA:
I. pesca;
II. reuniões de cunho festivo, religioso, esportivo ou em grupos;
III. som automotivo;
IV. quaisquer outras atividades que possam gerar aglomeração e que coloquem a população em
risco de contágio pelo COVID-19
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
Procurador Geral do Município

Texto: Igor Rosa | Foto: Paraná Drones