A Prefeitura de Palmeira, através da Secretaria Municipal de Saúde, publicou o decreto nº 13.718 no Diário Oficial nesta segunda-feira (22), o qual complementa as medidas estabelecidas pelo município para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do coronavírus – Covid-19. Uma das proibições é de eventos do tipo live em espaços públicos e privados.
De acordo com o prefeito de Palmeira, Edir Havrechaki, os formatos e transmissão para internet foram proibidas para evitar aglomerações. “Muitas vezes além dos cantores, tem patrocinadores, amigos que se acham no direito de ir assistir. Não se sabe nos bastidores, quantas pessoas estão aglomerada. Neste intuito, estão suspensas estas atividades no município”, explica.
O decreto apresenta várias proibições, suspensões e recomendações, as quais entraram em vigor a partir de sua data de publicação, surtindo efeito jurídico enquanto perdurar a situação de emergência causada pela Covid–19. Veja a seguir as novas determinações estabelecidas pelo Município de Palmeira:
DETERMINAÇÕES
O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto e pelos demais anteriormente impostos, ensejarão, além das responsabilizações administrativas, civis e criminais, no fechamento compulsório do estabelecimento.
O panorama atual dos casos de Covid-19 em Palmeira está da seguinte forma:
Nove casos confirmados para Covid-19 são residentes de Palmeira sendo sete recuperados, um em isolamento domiciliar e uma internada no Hospital Regional de Ponta Grossa.
Informações: Prefeitura de Palmeira