Sábado, 21 de Setembro de 2024

Vídeo: Carambeí terá ‘Toque de Recolher’ das 23h às 6h neste final de semana

2020-06-24 às 18:50

O prefeito de Carambeí, Osmar Blum, publicou no início da noite desta quarta-feira, 24, um vídeo em que confirma o ‘Toque de Recolher’ na cidade para esta sexta (26), sábado e domingo. “Estamos proibindo as pessoas de circularem das 23h até às 6h da manhã nas vias públicas da nossa cidade [Carambeí]“, disse.

O Decreto Municipal 98/2020 apresenta as atividades essenciais que poderão funcionar durante o ‘Toque de Recolher’. “Essas atitudes estamos tomando, mais uma vez, devido ao grande número de pessoas que estão com a Covid-19 aqui em Carambeí”, reforçou. “Deixem de sair sem necessidade das suas casas!”

Nesta quarta (24), Carambeí tem 63 pessoas confirmadas com a Covid-19. Destes, 10 pacientes estão internadas (3 em UTI).

Confira os principais termos do Decreto.

Art.1º – Fica PROIBIDA a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Carambeí nos dias 26, 27 e 28 (sexta, sábado e domingo) de Junho e 03, 04 e 05 (sexta, sábado e domingo) de Julho de 2020 das 23h00min às 6h00min.

Art.2º – Nos dias 27 e 28 (sábado e domingo) de Junho e 04 e 05 (sábado e domingo) de Julho de 2020, ficam suspensas todas as atividades do comércioatacadista e varejista, ficando permitidas somente as seguintes atividades:

I – Serviços médicos e hospitalares;
II – Farmácias e laboratórios;
III – Serviços funerários;
IV – Serviços de segurança pública ou privada;
V – Serviços de táxi e aplicativos;
VI – Serviços de fiscalização;
VII – Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
VIII – Comercialização de medicamentos e alimentos pelo sistema de entrega
“delivery”;
IX – Serviços de telecomunicação;
X – Serviços da indústria;
XI – Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
XII – Serviços de imprensa;
XIII – Serviços de segurança;
XIV – Restaurantes localizados às margens da Rodovia;
XV – Mercearias, minimercados, mercados e supermercados deverão funcionar das 09h00min às 20h00min no sábado e das 09h00 às 12h00min nos domingos;
XVI – Pessoas que estejam retornando ou indo para o trabalho.

Art.3º – As lojas de conveniência, distribuidora de bebidas e similares funcionarão somente até as 22 horas, inclusive cessando a entrega por delivery.

Art.4º – É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados.

Art. 5º – A multa pelo descumprimento do previsto neste artigo é de 20 VRM (Valor de Referência Municipal), equivalente a R$717,40 aplicada às pessoas físicas e jurídicas.

Art.6º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para acessar o Diário Oficial e ler o Decreto na íntegra.

Assista ao vídeo.

https://youtu.be/AB1XLphsrf0