Por meio do Decreto Judiciário nº 343/2020, publicado no dia 30 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a continuidade da prestação jurisdicional em regime de teletrabalho até o dia 15 de agosto. Ou seja, os fóruns continuam fechados em todo o Paraná.
A medida considerou o “aumento na curva epidemiológica de contágio da doença COVID-19, a ausência de previsão segura de sua estabilização ou redução e as altas taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) por pacientes” infectados com o novo coronavírus.
De acordo com o ato normativo, no Paraná, a tramitação eletrônica de processos judiciais e administrativos “admite a ampla e irrestrita utilização do teletrabalho, com excelente produtividade e entrega satisfatória da prestação jurisdicional, como se tem verificado neste período de pandemia”.
As demais previsões dos Decretos Judiciários nº 227/2020, 244/2020, 262/2020 e 303/2020 estão integralmente mantidas.
Acesse o Decreto nº 343/2020 – TJPR, de 30 de junho de 2020.
Informações: TJPR