Terça-feira, 05 de Novembro de 2024

Aposentados poderão receber 14º salário emergencial por causa da pandemia da Covid-19

2020-07-07 às 10:51

Aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter direito a um 14º salário emergencial por causa da pandemia da Covid-19. O Senado vai analisar uma uma ideia legislativa (SUG 11/2020) apresentada pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves ao Portal e-Cidadania. De acordo com o texto, o abono anual dos aposentados e pensionistas do INSS, equivalente ao 13° salário dos trabalhadores, será pago em dobro no ano de 2020. 

A proposta recebeu mais de 30 mil apoios e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), que é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Caso seja aprovada na comissão, pode virar um projeto de lei que pode ser submetido a votação do Senado. Paim já manifestou apoio ao projeto, como forma de diminuir o impacto da pandemia.

Segundo o autor da proposta, Sandro Gonçalves, o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus realmente socorreu essas pessoas na etapa inicial da crise. O problema é que, no mês de dezembro, elas ficarão sem o benefício.

Para Paim, a situação se torna ainda mais grave porque muitos aposentados tiveram as despesas aumentadas em razão da pandemia.  “Na realidade do nosso vasto Brasil os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Antes da pandemia, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda dos idosos para viver”, argumentou o senador.

Para ele, o caráter da medida é não só humanitário, pelo amparo a categorias vulneráveis da sociedade, mas também benéfico para a economia. “O dinheiro destinado aos segurados e dependentes retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores”, explicou o senador. 

O abono anual, que pode ser dobrado em 2020, é pago pelo INSS aos segurado e dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O cálculo é feito da mesma maneira que o do 13° dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

Informações e imagens: Agência Senado