Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Após 54h, empresário se mantém acorrentado à agência bancária aguardando resposta de pedido de liberação de crédito

2020-07-14 às 16:49

da Banda B

Sem comer há 54 horas, o empresário Arlindo Magrão, dono do Bar o Torto, permanece acorrentado em frente a agência da Caixa Econômica Federal (CEF), na na Av. Cândido de Abreu, no bairro Centro Cívico, em Curitiba. Em entrevista à Banda B, na tarde desta terça-feira (14), ele afirmou que só deixará o local quando tiver uma resposta efetiva do banco.

“Está em campo de negociação e não sei se vão viabilizar ainda hoje. Estou aqui na expectativa desde domingo, sem se alimentar e esperando, porque parece que só desse jeito a coisa funciona. Já são 54 horas nesta situação. É radicalizar ou ver um negócio de anos acabar”, disse Magrão.

O empresário lamentou ver pessoas acharem que ele está fazendo isso para aparecer e pediu mais ação de outros comerciantes. “A gente está muito na zona do conforto É a união que vai fazer a diferença. A solução é plural e coletiva. Estou aqui pedindo para mim, mas fazendo uma narrativa para todos”, ponderou.

Por fim, Magrão ressaltou que ficará acorrentado até ter uma solução da Caixa e o corpo aguentar. “Vou ficar aqui até onde aguentar. Estou sem comer e esperando. O que eu posso fazer além disso? Espero sensibilizar e conseguir alguma coisa”, concluiu.

O empresário reivindica o direito há um giro caixa de mais de R$ 50 mil e limite flutuante de R$ 20 mil.

Sobre a demanda, a CEF enviou a seguinte nota:

“Informamos que CAIXA busca estar atenta às necessidades das micro, pequenas e médias empresas, especialmente nesse momento de desafios.

A CAIXA lançou o portal www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa, que permitiu que qualquer empresa manifeste seu interesse em contratar as linhas de crédito anunciadas, onde as empresas aptas ao crédito são contatadas pelo Gerente da agência da CAIXA mais próxima da empresa.

Sobre a linha Giro Caixa Pronampe, informamos  que a Receita Federal analisa o enquadramento da empresa e envia o comunicado onde consta a HASH CODE (código de validação), conforme critérios e regras estabelecidas pelas Portarias RFB nº 978 e 1.039. Para todas as empresas, será exigido o HASH CODE – código fornecido pela Receita Federal, além do documento de constituição da empresa, documento dos sócios e faturamento.

Cabe destacar que a empresa não poderá ter restrição cadastral no CNPJ da empresa ou no CPF do sócio.”

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foto: Bem Paraná/ Franklin Freitas