Em um vídeo divulgado nas redes sociais na manhã desta terça-feira, 14, o prefeito de Castro, Moacyr Fadel, anunciou o fechamento temporário das divisas do município e testagem em massa da população contra o coronavírus. “Recebi orientação da 3ª Regional de Saúde para que Castro ingresse também ao decreto do Governo Estadual para lockdown de 14 dias. Não iremos fazer isso!”, iniciou o prefeito.
“Vamos fazer um vazio sanitário de sexta (17) até segunda (20), fechando tudo, inclusive as nossas barreiras que dão acesso ao município de Castro”, declarou. Além das divisas, o comércio local também deverá ter as atividades suspensas. De acordo com a Prefeitura, ainda nesta semana deverá ser publicado um decreto, em Diário Oficial, com as informações dos serviços que poderão funcionar durante este período.
“Com isso, nesta terça (21), iniciaremos os testes [para identificação do coronavírus]. Com o apoio do comércio e das nossas indústrias empregadoras, faremos testes na grande maioria da população. Pretendemos atingir 10 mil testes”, afirmou.
Segundo o prefeito, todos os funcionários da prefeitura serão testados. Além disso, a expectativa é de que 50% dos moradores do município também sejam testados. “Peço que a indústria e o comércio façam sua parte também. Assim, teremos um diagnóstico para identificar aquelas pessoas que são assintomáticas, podendo assim fazer o isolamento necessário por região. Aí sim poderemos levar uma vida normal no nosso município, com todos os cuidados, mas sem fechar mais nada”, reforçou.
Fadel pediu a colaboração para que a população permaneça em casa nestes dias de testagem. “Peço a colaboração de todos. Nos ajudem nesses quatro dias. Fiquem em casa para que possamos fazer esse projeto com grande eficácia a partir de terça-feira (21)”, concluiu.
DIÁRIO OFICIAL
Ainda nesta terça-feira, 14, a prefeitura publicou em Diário Oficial as regras de como irá funcionar o ‘vazio sanitário’. Leia a íntegra da publicação.
DECRETO Nº 349/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em complemento às ações de combate à Covid-19 tomadas pelo Município, e considerando a necessidade da restrição de circulação de pessoas para testagem em massa da população, para produzir um “vazio sanitário”, evitando assim a ocorrência de “falsos negativos”, a fim de obter maiores subsídios para o combate à pandemia;
DECRETA:
Art. 1.º. DETERMINA a restrição à circulação de pessoas e suspensão das atividades no âmbito do Município, da 00h (zero hora) de sexta-feira, dia 17 de julho de 2020, às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) de segunda-feira, dia 20 de julho de 2020, na forma que especifica:
I. Determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, exceto serviços públicos essenciais, serviços de saúde, e os adiante arrolados;
a) agropecuárias;
b) clínicas veterinárias;
c) postos de combustível;
d) serviços funerários;
e) transporte de cargas perecíveis.
II. Mercados, supermercados, hipermercados, açougues e padarias seguirão o seguinte regime:
a) sexta-feira, sábado e segunda-feira, das 8h00 às 18h00;
b) domingo, totalmente fechado.
III. Lanchonetes, restaurantes, traillers e afins seguirão o seguinte regime:
a) sexta-feira, sábado e segunda, das 8h00 à 24h00 (meia-noite), somente em sistema de entrega (delivery) ou retirada no local, sendo expressamente proibido o consumo de produtos no local;
b) domingo, totalmente fechado.
IV. Indústrias de produtos perecíveis, agronegócio, e outras atividades que por algum motivo não admitam interrupção, deverão requerer prévia licença especial no setor de Vigilância Sanitária (Rua Francisco Assis de Andrade, nº 47, Vila Rio Branco), até as 14h (quatorze horas) do dia 16 de julho;
V. As farmácias funcionarão exclusivamente no sistema de PLANTÃO, conforme calendário pré-fixado pelos estabelecimentos e escala enviada à Secretaria Municipal de Saúde até às 14h (quatorze horas) do dia 16 de julho;
VI. O transporte coletivo público:
a) funcionará na sexta-feira, sábado e segunda-feira (17, 18 e 20 de julho), conforme tabela de horários de domingo;
b) no domingo (19 de julho), ficará totalmente suspenso;
c) as linhas do Socavão e do Abapan circularão com apenas um horário de ida e um de volta, a ser definido pela concessionária;
VII. Fica PROIBIDA a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Castro:
a) nos dias 17, 18 e 20 de julho (sexta-feira, sábado e segunda-feira), sendo permitido somente para fins de trabalho e acesso às atividades permitidas e questões de urgência e emergência sanitária;
b) no dia 19 de julho, domingo, sendo permitido somente quanto às questões de urgência e emergência sanitária.
VIII. Fica proibida a aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas.
Art. 2º. As normas previstas neste Decreto deverão ser fiscalizadas por todos os servidores municipais de Castro, com poderes para advertir, expedir notificações e lavrar autos de infração, conforme designação das respectivas chefias, incidindo as multas previstas no art. 25 do Decreto nº 288/2020 em caso de descumprimento.
Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão sofrer ajustes e reavaliações a qualquer tempo pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo único. Questões omissas relativas às disposições deste Decreto poderão ser sanadas pelas autoridades sanitárias municipais.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as disposições do Decreto nº 288/2020, no que não conflitarem com as determinações deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 14 de julho de 2020.
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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