Com a pandemia do novo coronavírus muitos trabalhadores ficaram com a renda comprometida. Por isso, no mês de março o Governo Federal criou o auxílio emergencial, uma forma de dar suporte à renda de quem foi prejudicado com a pandemia. Entre os beneficiados pelo programa estão informais, autônomos e MEIs (Microempreendedores individuais).
No entanto, mesmo se encaixando em todos os requisitos, muitas pessoas tiveram o auxílio emergencial negado. Nesses casos é necessário entrar em contato com a Justiça Federal do município e pedir uma reavaliação do pedido. A reportagem do D’Ponta News entrou em contato com a Justiça Federal de Ponta Grossa para saber quantos pedidos de recursos após negativa do Auxílio Emergencial foram feitas junto ao órgão na cidade.
Segundo informações repassadas, até o momento foram distribuídos 106 processos de pedido de auxílio emergencial, sendo que 62 já foram analisados e deferidos. Devido à pandemia da Covid-19, os atendimentos presenciais foram suspensos. Porém, a Justiça Federal de Ponta Grossa está oferecendo outros canais de comunicação para que os interessados possam apresentar seus pedidos, como e-mail e WhatsApp.
Como proceder
“O cidadão poderá questionar a negativa pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (42) 3228.4218. No primeiro contato com a parte autora algumas informações são solicitadas, bem como que seja encaminhado dados pessoais, como o nome completo, CPF, o motivo do indeferimento e porque discorda da decisão, ou seja, razões pela qual entende que deve ter o benefício deferido. Recebendo toda a documentação os fatos relatados pela parte, é feita uma uma triagem dos documentos apresentados, para verificar se algo deve ser complementado , sendo que o servidor dará toda a orientação em cada caso”, explica a juíza federal Alessandra Anginski Cotosky, responsável pelas ações.
Requisitos para pedir o Auxílio Emergencial:
Ser trabalhador autônomo, informal ou MEI (Micro Empreendedor Individual)
Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio não é concedido também para aqueles que recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário pode optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Por: Matheus Fanchin/Foto: Agência Brasil