No Diário Oficial do Município desta terça-feira (28), a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa decretou a proibição dos trotes violentos entre estudantes no município. No decreto fica proibida toda forma de manifestação estudantil que possa injuriar, colocar em risco ou constranger a integridade moral e física, a dignidade ou a imagem do estudante e/ou seus familiares.
Penalizações
A fiscalização compete a Guarda Civil Municipal. Qualquer cidadão pode efetuar denúncia da prática de trote violento, através dos canais oficiais de comunicação do município.
O trote violento sujeitará cada infrator ou seu responsável legal ao pagamento de multa no valor de 50 Valores de Referência (VR’s), sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. A multa pode ser lavrada por qualquer Guarda Municipal.
Recursos
Para quem foi autuado, cabe recurso de primeira instância em face da multa, mediante requerimento escrito e protocolado dirigido ao comandante da Guarda Civil Municipal, no prazo de 10 dias no qual indicará os motivos de fato e de direito que entender procedente, podendo o recorrente neste mesmo requerimento pedir a produção de provas documentais ou testemunhais.
Confira o trecho do decreto oficial:
Foto: PMPG