Domingo, 15 de Dezembro de 2024

Suspeitos e contaminados com a COVID-19 passam a ser identificados com pulseira em cidade do Paraná

A partir de hoje (12), todos que devem cumprir o isolamento domiciliar deverão utilizar uma pulseira no braço, caso contrário serão multados
2021-02-12 às 16:44
A partir desta sexta-feira (12), população de Chopinzinho suspeita ou contaminada com a COVID-19 e pessoas próximas a elas, serão obrigadas a utilizar uma pulseira em seu braço para identificar que estão cumprindo o período de isolamento domiciliar — cor vermelha para confirmados e laranja para suspeitos.

A medida, previsa na Lei nº 3.876/2021, sancionada ontem (11) pelo prefeito, Edson Luiz Cenci, foi criada após a Secretaria Municipal de Saúde concluir que metade dos que deveriam ficar em isolamento domiciliar, por conta da doença, não estão respeitando a quarentena.

Na prática, de acordo com a coordenadora da Vigilância Epidemiológica de Chopinzinho, Tatieli do Prado, os pacientes vão ir até o posto sentinela ou no hospital e laboratórios onde fazem exames e, se estiver com sintomas, receberão, imediatamente, uma pulseira. Caso confirmada a presença do vírus, o paciente e pessoas próximas a ele, continuarão com a identificação.

Segundo a coordenadora, “todos os suspeitos ou positivados assinarão um termo de que estão cientes sobre a obrigatoriedade de não sair de casa até que acabe o período de isolamento, que será determinado por um médico.” Caso o paciente se recuse assinar o documento, o termo será assinado por uma testemunha.

A Lei é válida tanto para a rede de saúde pública quanto privada do município.

Multa

Como prevê a normativa, todos com a pulseira só poderão transitar pelo município, ou seja, abandonar o isolamento domiciliar, caso precisem ir ao médico. No contrário, se for comprovado que os identificados tenham furado a quarentena ou que a pulseira tenha sido rompida, serão multados. O valor da penalidade é de cinco Unidades Fiscais do Município (UFM). Em caso de reincidência a penalidade será de 10 UFMs.

A Lei é clara, “em caso de rompimento involuntário deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde, para que se possa promover a recolocação de uma nova pulseira.” Diz ainda, “a violação voluntária das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal.”

Leia a matéria completa do Diário do Sudoeste