Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

CRM-PR disponibiliza ferramenta para emissão de declaração de comorbidades no site

Documento deve ser preenchido pelo médico da rede privada exclusivamente no Portal de Serviços do Conselho, mediante uso de login e senha, e levado impresso pelo paciente na data da vacinação
2021-05-06 às 15:45
O Conselho Regional de Medicina do Paraná disponibilizou nesta quarta-feira, 5 de maio, em seu Portal de Serviços, a declaração de comorbidades para vacinação contra a Covid-19. O documento emitido pelo CRM-PR será o único aceito pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba para vacinação dos usuários da rede privada no município. Pacientes atendidos e acompanhados pelo SUS serão vacinados com base em seus registros. Ambos de acordo com a faixa etária, sempre do mais velho para o mais novo.

A declaração do Portal de Serviços do Conselho segue o modelo e elenca as doenças e condições determinadas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. O documento será preenchido pelo médico, utilizando seu login e senha de acesso ao portal, com a indicação da comorbidade que elege o paciente para a vacinação contra a Covid-19 dentro dessa lista.
No termo, o médico precisará declarar que o paciente está sob seus cuidados e, por fim, assinalar a veracidade e autenticidade das informações descritas na declaração, sob pena de responsabilização pelo Código de Ética Médica e Código Penal. A declaração será enviada via e-mail ao paciente, que deverá imprimir e levar junto na hora da vacinação, junto com o comprovante de endereço e documento com foto.

Clique aqui para acessar o Portal de Serviços.

Importante salientar que tanto os pacientes atendidos pela rede pública como os da rede privada serão vacinados por faixa etária, devendo ficar atentos ao cronograma e comparecer ao local de vacinação somente nos dias indicados para a sua idade.
Confira as recomendações do CRM-PR aos médicos para a emissão de declaração de comorbidades.

Emissão da declaração
Para receber a declaração de comorbidades o paciente deverá procurar seu médico. Para emitir o documento o médico deverá identificar e consultar o histórico de saúde do paciente, de modo que esteja apto a atestar a condição relacionada no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Validade no Estado

O sistema de emissão de declaração de comorbidades pode ser utilizado por médicos de todas as cidades do Estado, do mesmo modo que beneficiará pacientes conforme os seus domicílios. Os dados básicos, a exemplo do que ocorre com a SMS de Curitiba, estará disponível à Secretaria Estadual de Saúde. Ao paciente (ou seu representante legal) será possível gerar a impressão do PDF do documento e apresentá-lo no momento de receber a vacina. Neste ato, será necessário assinar o documento anexo que tem o termo de consentimento para o compartilhamento de informações que se referem ao seu prontuário médico, pois há a descrição das doenças pelo CID (Código Internacional de Doenças). A pedido do paciente, quando houver comorbidade não elencada no rol divulgado pelo Ministério da Saúde, o médico poderá emitir um atestado convencional, mas específico.