Domingo, 05 de Maio de 2024

D’P Agro: O condomínio da discórdia

2023-05-15 às 09:45
Foto: Reprodução

Projeto do Iplan prevê a implantação e regulamentação de condomínios de chácaras em Ponta Grossa. Para produtores rurais e especialistas, a proposta esbarra em entraves legais e pode causar prejuízos à agropecuária da região e até problemas ambientais

Por Michelle de Geus

Transformar áreas rurais em áreas urbanas, e o que era de uso agropecuário em moradia e lazer. Esses são alguns dos objetivos de um Projeto de Lei (PL) elaborado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Iplan) de Ponta Grossa que, se aprovado, possibilitará a implantação de condomínios de chácaras na cidade. A iniciativa, conhecida como Lei das Chácaras, altera a natureza do solo e permite que lotes específicos da zona rural sejam usados para fins urbanos. Lideranças rurais do município demonstram preocupação com o PL e buscam meios de minimizar eventuais problemas que possam surgir do contato entre os espaços urbano e rural.

Em nota, o Iplan informa que foi procurado para regulamentar essa modalidade de empreendimento que, segundo o órgão, já ocorre de forma irregular no município. Com isso em vista, o instituto argumenta que seria conveniente regulamentar a prática, garantindo segurança ambiental e jurídica, de modo a não causar adensamento urbano em áreas isoladas e ônus ao município através do fornecimento de serviços públicos ou equipamentos urbanos, e preservar o meio ambiente. O órgão acredita que a população urbana e rural pode se beneficiar com a concretização da iniciativa e defende que esses empreendimentos podem gerar uma maior movimentação econômica e social na região, trazendo para a população urbana uma nova opção de diversão, lazer e contato com a natureza.

O que é

Na prática, um condomínio de chácaras é um condomínio fechado com terrenos mínimos de 1.800m² que são utilizados exclusivamente para residências privadas, lazer e recreação. O PL prevê duas áreas para esse tipo de atividade – a Zona de Urbanização Específica I e a II –, visando um melhor controle dos empreendimentos e dos impactos que possam gerar. Segundo o Projeto, elas ficariam localizadas em uma área rural separada até dez quilômetros do perímetro urbano, excluindo áreas sujeitas à inundação ou alagadiças, áreas situadas em unidades de conservação, áreas de recarga do Aquífero Furnas e áreas de preservação ambiental. O órgão afirma que, apesar de desconectadas da cidade, essas áreas passarão a ser consideradas urbanas; porém, serviços urbanos e de infraestrutura serão de responsabilidade do condomínio.

Conforme o Iplan, o PL foi analisado pelo conselho do próprio instituto e pelo Conselho da Cidade e debatido com a sociedade durante uma audiência pública. Além de estabelecer parâmetros e outros requisitos para o condomínio de chácaras, a minuta define critérios para a regularização dos empreendimentos já existentes. Atualmente, o PL está em análise na Procuradoria Legislativa do Município e deve ser encaminhado à Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) nos próximos meses. Ainda de acordo com o órgão, já existem empresários locais esperando a promulgação da lei para iniciar os seus empreendimentos de forma regular.

Redução do potencial produtivo

Na visão do presidente do Sindicato Rural de Ponta Grossa, Gustavo Ribas Netto, um dos principais problemas da proposta é permitir que solos cultiváveis, que antes eram usados para a lavoura, sejam transformados em grandes empreendimentos voltados para o lazer e a recreação. “Nós teremos, inevitavelmente, uma redução do potencial produtivo de Ponta Grossa e, com isso, do faturamento do município e da qualidade alimentar da população”, alerta. Ribas Netto destaca ainda que o PL pode inviabilizar as pequenas propriedades rurais e impactar principalmente a produção de hortifrúti. “Nós temos a necessidade de ampliar o cinturão produtivo dentro da nossa cidade e aumentar a produção de hortaliças, legumes e frutas, não o contrário”, aponta.
Falta de infraestrutura e prejuízos ao meio ambiente são preocupações

“A Prefeitura não está regularizando; está se isentando de uma responsabilidade dela”, prossegue Ribas Netto, ao lembrar que o fornecimento de serviços de infraestrutura será de responsabilidade dos próprios empreendimentos. “É um acúmulo de pessoas fora da zona urbana que, cedo ou tarde, vai demandar por uma estrutura para atender essa população, com coleta de resíduos sólidos, como coleta de lixo; segurança; manutenção das vias de acesso; transporte urbano; fornecimento de água; e a devida destinação de esgoto”, cita.

O presidente da entidade salienta que, ao não exigir os devidos arcabouços legais em relação ao saneamento e à destinação de resíduos sólidos, a Prefeitura acabará permitindo que muitas estruturas que podem contaminar o solo se instalem na zona rural. “Embora o produtor que flagrar algum crime ambiental possa fazer uma denúncia nos órgãos competentes, na prática a fiscalização se torna praticamente ineficiente”, critica. “É muito difícil você entrar dentro de uma estrutura como essa para verificação. Então, na questão ambiental, com certeza deve-se ter prejuízo”, aponta.

Ribas Netto também questiona o fracionamento da área rural proposto pelo PL, algo que, segundo ele, não seria da competência municipal. “A legislação para fracionamento de área rural depende de uma análise não a nível municipal, mas, sim, a nível estadual e federal, que são os responsáveis por regulamentar as áreas rurais. E o fracionamento mínimo em área rural é de dois hectares, ou seja, 20 mil metros quadrados. Você não pode fracionar menos do que isso, e quem autoriza esse fracionamento é o INCRA. Então, o que vem sendo feito hoje é uma tentativa de burlar a lei, gerando insegurança. Além disso, também existe um PL [Projeto de Lei] que reduz a área de plantio, ao não permitir a aplicação de defensivos em certas localidades [veja matéria nesta edição], o que vai impactar na atividade produtiva”, explica.

O produtor rural destaca ainda que “em nenhum momento houve a participação de nenhuma entidade rural na discussão desse PL.” “Os autores do Projeto falam que foi escutado o Conselho de Cidade, mas isso trata da área urbana, não da área rural”, ressalta.

Função da terra

Na visão do advogado da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Klauss Kuhnen, a iniciativa é contrária ao que dispõe o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre o uso do solo. “O ponto central da discussão é o enfrentamento da legislação. Quando falamos de área rural, para todos os efeitos no aspecto constitucional, a função social da propriedade rural é a produção agropecuária”, comenta. “Se uma área for direcionada para uma finalidade diferente da produção, ela tem de ultrapassar uma série de requisitos e regularizações junto ao Incra”, expõe, acrescentando que, até agora, essas questões ainda não foram levadas à autarquia. “Além disso, há uma legislação própria do estado do Paraná e uma série de exigências que deverão ser observadas pelos proprietários e pelo empreendedor.”

Deriva de agrotóxicos

Kuhnen acrescenta que, em alguns municípios, existe a chamada Lei da Cortina Verde, cujo objetivo é criar uma barreira de proteção para que não ocorra a deriva de agrotóxicos para a área urbana. “Quando você leva esse tipo de propriedade para o meio área rural, automaticamente terá esse impacto nos municípios onde exista a Cortina Verde”, alerta. “É inegável que a aplicação de agroquímicos gera um mínimo de cheiro e é óbvio que as pessoas que residirão nesses condomínios farão reclamações junto à Prefeitura sobre esse incômodo. Não podemos perder de vista que quem se aproximou da área rural foram essas pessoas, com a criação desses condomínios”, destaca.

Sem vantagens

Segundo a advogada do Sindicato Rural de Ponta Grossa, Cristiane Baron, as lideranças rurais da cidade e aqueles que trabalham direto no campo têm encarado a proposta como prejudicial à área rural. “Para os produtores, não há nenhuma vantagem em trazer esse tipo de formato para Ponta Grossa. Ao contrário, o condomínio poderá acarretar a redução de seu direito de utilização da área rural”, aponta, frisando que solos cultiváveis poderão ser transformados em empreendimentos de lazer e recreação.

Cristiane reforça que a proposta pretende criar uma área urbanizada dentro da zona rural, mas serviços de infraestrutura, como coleta de lixo, transporte, segurança e manutenção da via de acesso, serão de responsabilidade do próprio empreendimento. “Se não houver de fato fiscalização, algumas situações poderão facilitar a ocorrência de crimes ambientais, como secagem de nascentes e contaminação do solo”, diz. “Desse modo, o produtor que tiver uma propriedade nas proximidades do condomínio e verificar a ocorrência de danos ambientais poderá efetivar denúncia nos órgãos competentes”, explica.

A advogada informa que o Sindicato Rural já encaminhou ofícios à Prefeitura com questionamentos e participou da audiência pública promovida pelo Iplan, expondo todos os pontos da proposta considerados irregulares pela entidade e fazendo diversas exposições sobre a zona rural.

Conteúdo publicado originalmente na Revista D’Ponta #294 Março/Abril de 2023