Terça-feira, 23 de Abril de 2024

Advogado é condenado a pagar R$ 100 mil por publicidade irregular

2022-04-19 às 10:26
Foto: Divulgação

O juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter a condenação por danos morais coletivos do advogado Larri dos Santos Feula por oferecer por meio de empresa não inscrita na OAB serviços jurídicos privativos da advocacia. O embasamento para a condenação vem do artigo 33 da Lei 8.906/94, a qual diz que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de comercialização.

A decisão do TRF-4 foi provocada por recurso apresentado pelo advogado, que em primeira instância foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização. A relatora da matéria, desembargadora Vânia Hack de Almeida, constatou que os autos atestam que o advogado se valia do fato de manter uma sociedade empresarial para não se submeter à fiscalização da OAB-RS, autora da ação.

O advogado teria participado de programas televisivos em que era qualificado ora como advogado, ora como diretor da consultoria empresarial. Em suas participações, ele falava sobre a possibilidade de conseguir para os seus clientes descontos de 50% a 90% do saldo devedor de financiamentos bancários.

A magistrada também afastou a tese levantada pela apelação de que a utilização do mesmo nome fantasia por ambas as sociedades foi provocado por um mero equívoco no registro da empresa. Diante disso, ela manteve a condenação proferida pelo juízo de primeira instância.

Clique aqui para ler o acórdão 5006332-56.2018.4.04.7100.

do ConJur