Quinta-feira, 02 de Maio de 2024

Artigo: “Falsos créditos tributários”, por Fernando Saraiva

2022-12-19 às 13:53

A relação entre Receita Federal e o contribuinte tem se realizado cada vez mais por meio de mecanismos eletrônicos, que facilitam muito a vida desses contribuintes, como, também, o controle do Fisco.

Um desses mecanismos é a possibilidade que têm as empresas credoras da Fazenda Pública (ora porque pagaram equivocadamente a mais, ora porque tiveram reconhecida judicialmente a ilegalidade de determinado recolhimento, ou até mesmo porque tem direito a desoneração da cadeia produtiva por meio da fixação de créditos tributários presumidos, com o consequente ressarcimento) de autodeclararem que, em vez de buscar a restituição em dinheiro, o farão por compensação de débitos passados ou futuros.

Essa declaração de compensação se dá por meio de Perdcomp, que é uma declaração eletrônica sujeita à revisão do Fisco. Se passados cinco anos sem que a Receita Federal tenha feito essa revisão, a lei diz que esses débitos compensados estarão extintos de forma definitiva.

Por óbvio, a Receita Federal não tem capacidade para analisar todos esses pedidos instantaneamente, por isso, a lei estabelece que, enquanto a Receita Federal não revise essas declarações, a empresa terá direito ao acesso de uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que tem a mesma força de uma Certidão Negativa de Débitos Tributários.

Com base nessas possibilidades, muitos “espertalhões” têm ofertado falsos créditos tributários para que as empresas em situação de inadimplência tributária possam apresentar uma Perdcomp para extinguir suas dívidas.

Os incautos contribuintes, acessando o site da Receita Federal, percebem que estão numa situação de regularidade fiscal e pagam um percentual que varia de 20 a 40 % sobre o valor falsamente extinto aos estelionatários espertalhões, na triste ilusão que o alegado por esses realmente deu resultado positivo.

Porém, após um decurso de três a cinco anos, com a análise da Receita Federal, esse débito, que o empresário julgava extinto, ressurge com um acréscimo de 150% e uma representação penal ao Ministério Público Federal, que deverá resultar em alguns anos de reclusão.

Dessa forma, as empresas devem ter muita cautela quando lhes é apresentado algo muito miraculoso, pois esses milagres podem ser sucedidos de responsabilidades fiscais e penais muito graves.

O correto é se informar com escritórios de renome nessa área tributária, da localidade da empresa, para encerrar negócios fiscais legítimos e seguros.

Há escritórios especializados, que já conseguiram a redução de débitos tributários na casa de setenta a oitenta por cento e ainda com parcelamentos de mais de cem prestações, tudo de forma absolutamente legal.

Fernando Saraiva é Diretor do Saraiva Advogados Associados, já atuou como Delegado da Receita Federal por cerca de dez anos, foi julgador da Delegacia de Julgamento em Curitiba por quatro anos, professor da Escola da Magistratura Federal e da Escola de Administração Fazendária em Brasília.