A Caixa Econômica Federal depositará, até 31 de agosto, R$ 8,129 bilhões nas contas dos trabalhadores vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos correspondem a 96% do lucro líquido de R$ 8,467 bilhões do fundo em 2020.
De acordo com os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, essa distribuição oferecerá ao trabalhador um ganho real de 0,4%, diante de uma inflação de 4,52% em 2020. O objetivo é “além de preservar o poder de compra dos quotistas, incentivar a manutenção de recursos sob as contas vinculadas do FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente àqueles que optaram por migrar para a modalidade de saque aniversário, por meio da qual é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador”.
O percentual de distribuição foi aprovado hoje (17) pelo Conselho Curador do FGTS, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Dessa forma, para o ano-base 2020, a rentabilidade das contas alcançará 4,92%.
Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito da distribuição dos lucros a partir de 31 de agosto no aplicativo ou site do FGTS.
Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo da conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. Nesse ano, ela alcançará cerca de 191,2 milhões de contas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões no fim de 2020.
Em 2017 e 2018, a legislação (Lei 8.036/1990) fixava a distribuição aos trabalhadores de 50% do lucro do FGTS no ano anterior. Em 2019, o Congresso aprovou a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador. No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019.
O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado em condições especiais, como aposentadoria, demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.
da Agência Brasil