Domingo, 06 de Outubro de 2024

Canabidiol chega ao SUS em maio em São Paulo; composto será utilizado em tratamento de três condições raras

2024-04-08 às 14:06
Foto: Reprodução/Getty Images

No estado de São Paulo, a distribuição gratuita de extrato de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está programada para iniciar em maio. Este medicamento, derivado da planta Cannabis sativa, será direcionado aos pacientes que sofrem de três condições de saúde raras, caracterizadas por crises epilépticas graves que não respondem aos tratamentos convencionais: síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa. É relevante salientar que o medicamento não possui efeitos alucinógenos, devido ao seu isolamento e preparo farmacêutico.

Recentemente, o grupo técnico da Secretaria de Estado da Saúde finalizou o protocolo contendo as diretrizes terapêuticas para o fornecimento dos produtos. Após a publicação deste documento, prevista para as próximas semanas, os pacientes poderão solicitar o medicamento pelo SUS.

“Os pedidos serão feitos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e os médicos terão acesso aos formulários por várias vias”, explica José Luiz Gomes do Amaral, coordenador do grupo do governo. “Esperamos que no próximo mês a dispensação nas farmácias de alto custo esteja em andamento”, acrescenta.

O protocolo estipula que o canabidiol – ou CBD – será distribuído apenas para pacientes com resistência comprovada aos tratamentos convencionais. Portanto, uma série de documentos deverá ser apresentada no momento da solicitação.

Esses documentos incluem: termo de responsabilidade, relatório médico detalhando o quadro clínico, tratamento adotado e frequência das crises convulsivas, além de exames de imagem – eletroencefalograma, em casos de Dravet e síndrome de Lennox-Gastaut; e tomografia ou ressonância magnética cerebral em casos de esclerose tuberosa.

Além disso, serão exigidos exames complementares atualizados sobre as funções hepáticas, hemograma e níveis de creatinina e eletrólitos no sangue do paciente, realizados no máximo 30 dias antes do pedido.

“São condições cujas alterações podem indicar uma piora do quadro. Isso serve como um controle para garantirmos que a medicação não esteja causando efeitos adversos”, justifica Amaral.

É importante ressaltar que o acesso à medicação não será permitido para crianças com menos de dois anos, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autorizou os produtos de Cannabis no Brasil. Essa restrição gerou questionamentos, especialmente porque muitos bebês se enquadram nos pacientes que necessitam do medicamento.

Informações: Diário do Litoral