A comissão especial da Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que altera o pagamento de precatórios. Por 23 votos a 11, os deputados aprovaram o substitutivo do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), que, além das mudanças no pagamento de precatórios, também muda o cálculo de reajuste do teto de gastos e permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária.
Com a aprovação na comissão, o texto do substitutivo segue para o plenário. Na avaliação de Motta, o novo modelo de pagamento de precatórios deve permitir uma folga de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no Orçamento de 2022 e as mudanças nas regras fiscais, devem gerar mais R$ 39 bilhões. Dos recursos gerados pela PEC, R$ 24 bilhões devem ser usados para o reajuste de despesas da União indexadas pela inflação.
Para o relator, a alteração na PEC será fundamental para garantir os recursos necessários para o pagamento do Auxílio Brasil, programa social anunciado ontem pelo governo federal que tem a previsão de pagar R$ 400 para 17 milhões de famílias no ano que vem e que deve substituir o Bolsa Família. A PEC deve garantir também R$ 11 bilhões para a compra de vacinas em 2022.
Caso a PEC não seja aprovada pelo Congresso, o pagamento de precatórios em 2022 deve ficar em R$ 89,1 bilhões. Em 2021, este tipo de gasto ficou em R$ 54,7 bilhões. Por se tratar de uma PEC, o projeto deve ser votado em dois turnos no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado, onde também precisa passar por dois turnos. Nas duas casas, é necessário aprovação de dois terços dos parlamentares.
De acordo com o substitutivo aprovado pela comissão, se a PEC for aprovada, passa a haver um limite para o pagamento de precatórios ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões no ano que vem. Ficarão de fora deste limite o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, que terão prioridade no pagamento.
Os precatórios que não forem expedidos por causa do teto terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, reajustados pela taxa Selic, acumulada mensalmente. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 6% ao ano.
Para permitir o abatimento da dívida, o texto oferece aos credores a possibilidade de fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, caso concordem com um desconto de 40%. Os valores necessários à sua quitação serão providenciados pela abertura de créditos adicionais em 2022. Um contribuinte com direito a precatório também poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar também valerá para estados, Distrito Federal e municípios.
O texto aprovado na comissão também mudou o cálculo de reajuste do teto de gastos, que passa a ser corrigido pela variação do IPCA do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária, com base no período de janeiro a dezembro. Atualmente, é utilizado o IPCA para o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior.
A aprovação dessa mudança pode aumentar o teto de gastos para 2022, pois as projeções da inflação de 2021 são maiores do que a utilizada no cálculo anterior. No índice acumulado em 12 meses até junho, o índice é de 8,53%, elevando o teto de gastos estimado a R$ 1,610 trilhão. Já o IPCA acumulado até setembro é de 10,25%, o que já representa um aumento no teto de gastos apenas considerando os três primeiros trimestres deste ano.
O relator justificou que a revisão do teto de gastos se deveu à crise provocada pela pandemia da covid-19 e também à necessidade de sincronizar o tempo do reajuste do teto com o de reajuste do salário mínimo, que é de janeiro a dezembro. “Não estava escrito que teria uma pandemia e tivemos de nos adaptar a este nova realidade. Precisamos encontrar espaço fiscal para comprar vacina”, disse. “Não estamos furando o teto e dando cheque em branco para o governo fazer o que quer.”
Um outro dispositivo aprovado permite, por meio da lei orçamentária anual, contornar a regra de ouro. Com isso, o governo poderia contrair dívidas para pagar despesas correntes, como pagamento de pessoal, juros da dívida e manutenção da máquina pública.
Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para rolar (renovar) a própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras públicas e amortizações. Para cobrir gastos correntes, o governo precisa pedir autorização do Congresso, por meio de um crédito suplementar ou especial no Orçamento, que requer maioria absoluta para a aprovação.
A PEC também autoriza os municípios a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes.
A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento.
da Agência Brasil