{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Publicidade
Brasil

Conheça os elementos que tornam o café torrado impróprio para consumo

há um ano

Redação

Publicidade
Conheça os elementos que tornam o café torrado impróprio para consumo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicidade
Apesar de ocupar a posição de maior produtor mundial de café, até maio de 2022, o Brasil não contava com um ferramenta legal para controle oficial da qualidade do café torrado. Os consumidores tinham de se basear na qualidade expressa na embalagem ou mesmo na fidelidade a uma marca específica. Por meio da Portaria nº 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem. A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo como café torrado o produto submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído. A responsabilidade pela venda do produto adulterado passou a ser compartilhada entre os produtores de café e o varejo – até então, não havia um dispositivo de corresponsabilidade. A expectativa é que, na prática, a medida passasse a coibir a venda de produtos irregulares, além de elevar o padrão de qualidade do café. O chamado Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado passou a permitir que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade de produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações, por exemplo, devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A indústria, entretanto, ainda teria um ano e meio para se adequar às regras. O prazo findou em junho deste ano. A partir deste mês, o novo padrão para café torrado passa oficialmente a valer. Esta semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano após a constatação de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.

Entenda

De acordo com a nova legislação, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir: - mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica; - odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto; - teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro); - elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão). A normativa estabelece que a película prateada desprendida durante a torra do café em grão não é considerada impureza. Parâmetros complementares de qualidade do café torrado definem que o extrato aquoso (quantidade de substâncias capazes de se solubilizarem em água fervente) deve ser de, no mínimo, 20%. Além disso, o teor de cafeína em cafés descritos como descafeinados não pode ultrapassar 0,1%. Já nos cafés descritos como não descafeinados, o teor de cafeína deve ser de, no mínimo, 0,5%. Em relação à classificação do produto, que passa a ser obrigatória, as empresas têm as opções de terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no ministério, ou implantar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Neste caso, será necessário apresentar um manual de boas práticas à pasta. Se aprovado, as indústrias poderão classificar na frequência e maneira que acharem mais conveniente dentro de seu fluxo produtivo. Ainda de acordo com a portaria, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo o microempreendedor individual, que processem ou embalem café e realizem a venda direta ao consumidor final, efetuada no próprio estabelecimento de elaboração ou produção, em feiras livres, por meio de comércio eletrônico ou para cafeterias, fica facultada a apresentação do documento de classificação, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto.

da Agência Brasil

Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Mega-Sena sorteia nesta quinta prêmio acumulado em R$ 7,5 milhões
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Nestor Guimarães, 77 9ª andar, Sala 905 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84040-130

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie no DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia