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Brasil

Copa do Mundo 2026: o que diz a lei sobre faltar ao trabalho para ver a Seleção

O calendário da Seleção Brasileira já está definido e reacende um velho dilema no país

há 6 horas

Amanda Martins

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Copa do Mundo 2026: o que diz a lei sobre faltar ao trabalho para ver a Seleção
Foto: Marcelo Brandt/G1

O sorteio dos grupos da Copa do Mundo de 2026, realizado nesta sexta-feira (5), marcou o início do clima de expectativa entre os torcedores brasileiros. Além dos adversários, o calendário da Seleção Brasileira já está definido e reacende um velho dilema no país: como conciliar os jogos com a rotina de trabalho.

A estreia do Brasil será no dia 13 de junho, um sábado, às 19h (horário de Brasília), contra Marrocos, em Nova York. Na sequência, a seleção entra em campo em dias úteis: enfrenta o Haiti em 19 de junho, uma quinta-feira, às 22h, na Filadélfia, e encerra a fase de grupos diante da Escócia em 24 de junho, uma terça-feira, às 19h, em Miami. A competição acontece entre 11 de junho e 19 de julho de 2026, com partidas nos Estados Unidos, Canadá e México.

Com jogos noturnos e em dias de semana, trabalhadores e empresas já começam a se organizar. No entanto, segundo informações do G1, especialistas alertam que partidas da Copa do Mundo não são consideradas feriado pela legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê nenhuma exceção para dias de jogo da seleção, o que significa que o expediente segue normalmente, salvo decisão do empregador.

A liberação de funcionários durante as partidas depende exclusivamente das empresas. Em anos de Copa, é comum que algumas organizações flexibilizem horários, suspendam parcialmente o expediente ou permitam que os funcionários assistam aos jogos no próprio local de trabalho. Quando essa liberação ocorre sem desconto salarial, a folga é considerada remunerada, desde que as regras sejam comunicadas previamente.

Em outros casos, a empresa pode exigir compensação das horas não trabalhadas. Segundo o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, essa compensação precisa ser acordada com antecedência e respeitar os limites legais. “A compensação não pode ultrapassar duas horas extras por dia e o acordo precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”, explica.

De acordo com o especialista, a reposição das horas pode ocorrer em até um ano, desde que seja formalizada por meio de acordo individual verbal, escrito ou coletivo, a depender do caso. Já faltar ao trabalho para assistir a jogos, sem autorização, continua sendo considerado ausência injustificada, sujeita a desconto salarial e perda do descanso semanal remunerado. Advertências e suspensões podem ser aplicadas em caso de reincidência, embora a falta isolada não configure motivo para demissão por justa causa.

Para trabalhadores de setores essenciais ou que atuam em regime de escala, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, as regras tendem a ser ainda mais rígidas. Nessas áreas, a paralisação das atividades pode comprometer serviços básicos, o que exige planejamento prévio e negociação individual entre empregado e empregador.

Zangiácomo também alerta que assistir aos jogos sem autorização, mesmo dentro do horário de trabalho, pode ser enquadrado como indisciplina. “Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão”, afirma.

Diante da ausência de uma regra única, especialistas reforçam que o diálogo é a melhor saída. Antecipar conversas, negociar soluções e documentar acordos ajudam a evitar conflitos e garantem mais segurança tanto para empresas quanto para trabalhadores durante o período da Copa do Mundo.

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