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Brasil

Defesa de Bolsonaro apresenta embargos infringentes e acusa Alexandre de Moraes de “erro judiciário”

A petição foi apresentada nesta sexta-feira (28) e contesta a determinação do ministro

há 2 horas

Amanda Martins

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Defesa de Bolsonaro apresenta embargos infringentes e acusa Alexandre de Moraes de “erro judiciário”
Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
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Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com embargos infringentes contra a decisão que resultou na condenação do ex-chefe do Executivo a 27 anos e 3 meses de prisão. Segundo o Metrópoles, a petição foi apresentada nesta sexta-feira (28) e contesta a determinação do ministro Alexandre de Moraes que declarou o trânsito em julgado da ação penal.

Na peça, a defesa afirma que Moraes cometeu “erro judiciário” ao considerar o processo encerrado enquanto, segundo os advogados, ainda havia prazo para apresentação dos embargos infringentes. “A decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes […] caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”, argumentam.

Os defensores também criticam a classificação de eventual recurso como protelatório. “Não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. […] Causa espécie tenha sido maculado de protelatório”, afirmam no texto.

A defesa ainda solicita que seja reconhecido o voto divergente do ministro Luiz Fux, o único a discordar da condenação. “Requer o embargante […] que, prevalecendo o voto vencido, seja declarada a nulidade da ação penal”, defenderam os advogados.

Ao declarar o trânsito em julgado e determinar o início imediato do cumprimento da pena, Moraes destacou que a defesa de Bolsonaro não apresentou novos embargos de declaração no prazo legal e que os embargos infringentes não seriam cabíveis, por exigirem ao menos dois votos divergentes — requisito não alcançado na votação da Primeira Turma.

Moraes também reiterou que os recursos anteriores tinham caráter protelatório. A defesa, no entanto, sustenta que mesmo um único voto divergente deveria permitir novo recurso. “Não se apresenta razoável […] que construção analógica torne mais restritiva a faculdade de recorrer de decisão de Turma do que de Plenário”, escreveram.

Com os embargos apresentados, caberá agora ao STF decidir se admite ou não o novo recurso interposto pela defesa do ex-presidente.

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