Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Deltan Dallagnol recorre de proibição de usar MPF para fins político-partidários

2021-05-02 às 14:26
Cerimônia de devolução a Petrobras de valores recuperados pela Operação Lavajato. Na Foto: Deltan Dallagnol, procurador e coordenador da Operação Lavajato (José Cruz/Agência Brasil)

Os procuradores Deltan Dallagnol, Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon, da autodenominada “força-tarefa da lava jato”, apresentaram embargos de declaração contra acórdão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público que os proibiu de proibição de usar o Ministério Publico Federal para fins político-partidários.

Reprodução/TwitterDeltan Dallagnol recorre de proibição de usar MPF para fins político-partidários

Em agosto de 2020, o CNMP decidiu não instaurar processo administrativo disciplinar contra os procuradores pelo episódio do PowerPoint — em setembro de 2016, os integrantes da “lava jato” paranaense, ao exibir slide durante uma apresentação à imprensa, disseram que o ex-presidente Lula chefiava organização criminosa, em uma performance midiática com ares de decisão transitada em julgado.

Apesar disso, os integrantes do MPF-PR não saíram incólumes, pois os conselheiros deram parcial provimento ao pedido do ex-presidente, proibindo que os procuradores utilizem para fins políticos ou políticos-partidários os equipamentos, instalações e recursos do MP. Foi contra essa decisão que eles apresentaram embargos de declaração.

O relator do caso no CNMP, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., determinou a intimação da defesa de Lula para que, em havendo interesse, apresente contrarrazões, no prazo cinco dias, conforme o artigo 156, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

Relembre o caso
Por maioria de votos, o CNMP decidiu não abrir processo administrativo disciplinar para investigar a conduta de Deltan Dallagnol e dos outros procuradores porque as penas que poderiam ser aplicadas a eles já estavam prescritas.

Isso porque Dallagnol foi beneficiado por um processo mal conduzido. Desde que foi ajuizado, em 15 de setembro de 2016 — apenas um dia depois da apresentação em PowerPoint —, a apreciação do caso foi adiada 42 vezes pelo CNMP.

Otavio Luiz Rodrigues afirmou que o Conselho se viu, por força dos sucessivos adiamentos, com um caso que “letárgica e incompetentemente” não conseguiria solucionar. “O Conselho terá que terminar esse julgamento, amargar para a sua história com uma demonstração de sua incapacidade de resolver uma situação desta gravidade”, disse.

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Processo 1.00722/2016-20

do Conjur