Sábado, 27 de Julho de 2024

Eleições 2020: Saiba o que pode e o que não pode na véspera e no dia da votação

2020-11-14 às 11:26

Neste domingo (15), cerca de 239.611 eleitores ponta-grossenses estão aptos a votar para escolher o novo prefeito ou prefeita e os vereadores que irão compor a Câmara de Vereadores pelos próximos quatro anos.

De acordo com o especialista em direito eleitoral, Moisés Pessuti, é importante que os candidatos e eleitores tenham conhecimento sobre as regras para poder cumprir corretamente com os seus deveres. “Para que o processo eleitoral corresponda com os anseios da justiça e tenha como resposta final a verdadeira concretização da democracia, as regras eleitorais precisam serem vistas e colocadas na prática. Portanto a importância desta aplicação por parte dos autores deste processo, que são os candidatos e eleitores, é de fundamental relevância”, afirma.

Pessuti ainda orienta sobre a manifestação individual do eleitor no dia da eleição. “A orientação que a gente sempre dá, para o dia das eleições é que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos”, completa.

Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido na véspera e no dia da votação.

Neste sábado (14), véspera das Eleições Municipais, é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I). Até às 22h é permitida a a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

Hoje (14) também é a data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre 9h e 12h, no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. Além disso, hoje o TSE realiza a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos.

Já amanhã (15), domingo de eleições, a partir das 6h ocorre a instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142) e a emissão do Relatório Zerésima das urnas eletrônicas. As votações iniciam pontualmente às 7h e terminam às 17h, a partir deste horário, inicia a emissão dos boletins de urna, com os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno. Além disso, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Aglomerações de pessoas padronizadas ou com instrumentos de propaganda também está proibida até o término do horário de votação.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo ‘Pardal’ criado pela Justiça Eleitoral ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.