A pouco mais de duas semanas para as eleições, muito se fala na possibilidade de um segundo turno entre os dois principais candidatos à presidência. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para um candidato ser eleito no primeiro turno, não basta que ele simplesmente obtenha mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos, ou seja, todos os votos excluindo os brancos e os nulos. Diferentemente do primeiro turno, participam do segundo pleito apenas os dois candidatos mais votados.
No Brasil, os artigos 28, 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal definem que segundos turnos podem ocorrer somente nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. São eleitos em uma única votação, portanto, os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.