Eleitores devem encaminhar requerimento por e-mail ao cartório eleitoral
Pelo Calendário Eleitoral, previsto na Resolução TSE n.º 23.627/2020, a partir do dia 25 de agosto, a fim de viabilizar o exercício do voto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em uma seção especial de sua localidade poderão solicitar a transferência temporária do local de votação.
O requerimento deverá ser encaminhado à zona eleitoral a qual o eleitor está vinculado, contendo os seguintes documentos:
– Formulário do requerimento preenchido (clique aqui para baixar);
– Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;
– Fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação;
– Documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando for o caso e esta situação não estiver registrada no cadastro do eleitor;
– Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for realizada por intermédio destes;
– Outros documentos necessários, caso haja solicitação da Zona Eleitoral.
Confira aqui os e-mails das zonas eleitorais do Paraná
As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro mais acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
Mesários
Mesários e convocados para apoio logístico nas eleições que atuarem em local diverso de sua seção de origem também podem pedir transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nestes casos, o prazo para solicitação será encerrado no dia 9 de outubro.
Presos provisórios, agentes de segurança e juízes
A partir de 25 de agosto, é possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados. No entanto, no Paraná não haverá instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação, que não apresentaram número suficiente de eleitores.
A partir da mesma data, militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição poderão pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral.
Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar transferência de voto para outra seção eleitoral do município.
O prazo para solicitação de transferência de seção de presos provisórios, agentes de segurança e juízes encerra-se em 1º de outubro.
Da Assessoria