O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (23), a debater se há repercussão geral em casos de vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos. Prevista em Constituição, a repercussão geral funciona como um “filtro” para casos que são encaminhados ao STF.
Para que seja reconhecida a repercussão geral, o caso deve ter uma amplitude além do processo isolado, podendo impactar outros processos por ter uma relevância grande para a sociedade.
“Se o STF reconhecer a repercussão geral no caso dos motoristas de aplicativos, a decisão do Tribunal sobre o vínculo empregatício nesses casos servirá como referência para todos os outros processos envolvendo motoristas e plataformas de transporte”, explica Adriana Faria, advogada de direito trabalhista e sócia do escritório Rodrigues Faria Advogados Associados.
Se a repercussão geral for reconhecida, a Corte vai elaborar um documento para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.
“Como impacto imediato, o Relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Esses demais casos ficam suspensos, então, até o julgamento de mérito do recurso em que a repercussão geral foi reconhecida pelo STF”, apontam Eliane Gago, Luciana Fogarolli e Rebecca Loureiro, do escritório de advocacia trabalhista Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.
A partir dessa decisão, o STF também marcará uma data para discutir o mérito do processo. Nesse contexto, o relator do caso ouvirá as partes envolvidas e poderá realizar audiências públicas para tratar do tema.
Sem o reconhecimento da repercussão geral, os processos sobre vínculo de motoristas de aplicativos tramitam em diferentes instâncias:
- Justiça do Trabalho de 1º Grau: Juiz analisa o caso e profere sentença;
- Tribunal Regional do Trabalho (TRT): Se a parte não concorda com a sentença, pode recorrer ao TRT;
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): Última instância da Justiça do Trabalho para análise de matérias com violação à legislação ou convenção coletiva.
“Isso gera insegurança jurídica, pois decisões diferentes podem ser proferidas para casos semelhantes”, pontua Faria.
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