Sexta-feira, 20 de Junho de 2025

Envelhecimento da população impulsiona novas ações em defesa dos idosos

2025-06-20 às 14:13
Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Daqui a 45 anos, os brasileiros com mais de 60 anos deverão corresponder a cerca de 37,8% da população do país, ou 75,3 milhões de pessoas idosas. Essa projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) alerta que não há muito tempo para o Brasil adaptar suas políticas públicas ao envelhecimento acelerado da população. A Europa pode fazer isso em mais de um século. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil já é a sexta nação com o maior número de idosos no mundo.

De olho nesse cenário, o Senado tem se preocupado em propor e aprovar projetos voltados à população idosa. No primeiro semestre, uma série de projetos foi votada, incluindo uma proposta de emenda à Constituição que autoriza estados e o Distrito Federal a instituírem normas complementares sobre o tema (PEC 81/2015). Em novembro do ano passado, foi criada a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa, com duas senadoras na condução: Damares Alves (Republicanos-DF) na presidência e Margareth Buzetti (PSD-MT) na secretaria-geral.

A preocupação com aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prejudicados por fraudes superiores a R$ 6 bilhões, sustentou a proposta de uma CPMI, cujo requerimento foi lido pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, na terça-feira (17). Isso significa que a comissão parlamentar mista de inquérito já pode ser instalada assim que os seus integrantes forem designados e começar a trabalhar nas averiguações. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que o Executivo espera que esse esforço do Congresso se some às investigações que já estão sendo feitas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Indicadores
O IBGE mostrou que, pela primeira vez, há mais idosos que jovens no Brasil. Essa mudança foi registrada pelo instituto em 2023, quando o percentual da população idosa de 15,6% ultrapassou os 14,8% dos que têm entre 15 e 24 anos. No período de 2000 a 2023, a proporção de idosos (60 anos ou mais) na população brasileira quase duplicou, subindo de 8,7% para 15,6%. Em pouco mais de duas décadas, a população com 60 anos ou mais passou de 15,2 milhões para 33 milhões de pessoas.

Outro indicador que ilustra a mudança no padrão etário do país é a idade média da população, que era de 28,3 anos em 2000 e subiu para 35,5 anos em 2023. Para 2070, a idade média projetada da população brasileira é 48,4 anos. De acordo com o IBGE, a esperança de vida ao nascer subiu de 71,1 anos em 2000 para 76,4 anos em 2023, e deve chegar aos 83,9 anos em 2070. Muitos fatores contribuíram para essas alterações na composição etária do Brasil, desde o processo de industrialização com a atração de trabalhadores para as cidades, a inclusão da mulher no mercado de trabalho que colaborou para a queda na fecundidade, até a melhora nas condições de nutrição e saneamento básico, a ampliação do acesso a serviços de saúde e medicamentos, os avanços na ciência e a redução da mortalidade.

Propostas
A PEC 81/2015, aprovada por unanimidade no Plenário em maio, amplia a proteção aos idosos ao estender aos estados e ao Distrito Federal a competência para criar leis destinadas a essa população. Atualmente, esse poder cabe apenas à União. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do texto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), disse que a proposta abre caminho para mais investimentos em saúde preventiva, acessibilidade, combate à violência contra os idosos, programas de inclusão digital e apoio familiar.

— É muito urgente fortalecer a autonomia dos estados e do Distrito Federal e, se possível, dos municípios, para que eles possam criar leis específicas de proteção a toda a população idosa, respeitando as realidades regionais e ampliando o alcance das políticas públicas — afirmou Wellington.

Para o senador, o Parlamento deve se preocupar não só com o cuidado, mas também com o protagonismo da pessoa idosa.

— Precisamos sair da lógica apenas assistencialista e pensar no idoso como cidadão ativo, que tem direito à mobilidade, à cultura, à saúde mental e física e ao respeito.

Wellington também avalia como essencial criar oportunidades de trabalho para a população idosa. Ele afirmou ser necessário aproveitar a experiência deles para aumentar a produtividade do país.

— É nessa linha que o Senado pode e deve ser o motor dessa transformação, promovendo debates, garantindo orçamento e estimulando políticas públicas inovadoras para o envelhecimento saudável.

De acordo com consultores do Senado, um dos pontos favoráveis da proposta é estabelecer uma simetria com relação ao tratamento já conferido pela Constituição Federal a outros grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência (PcD), crianças e jovens Ao incluir os idosos no conjunto de grupos que merecem atenção especial e proteção legal por meio de competência concorrente, a PEC reforça a coerência e o princípio da igualdade presentes no texto constitucional.

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003), também chama a atenção para as dificuldades enfrentadas pelos idosos para encontrar espaço no mercado de trabalho. Para Paim, é necessário investir em políticas públicas que promovam a diversidade etária nas empresas e reforçar a importância do conhecimento adquirido por pessoas a partir dos 60 anos.

— Toda forma de preconceito e discriminação deve ser transformada por meio da educação. Respeitar a pessoa idosa é respeitar o futuro de cada um. Uma sociedade que valoriza a pessoa idosa se desenvolve culturalmente e economicamente.

Um projeto do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) concede incentivos fiscais com duração de cinco anos a empregadores que contratarem colaboradores com idade igual ou superior a 60 anos (PL 4.890/2019). Aprovado no Senado, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Ele permite ao empregador deduzir dos 20% de Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento (Lei 8.212, de 1991) o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho vigente relativo ao empregado contratado que tiver idade igual ou superior a 60 anos.

Fraudes
O Senado tem dado atenção especial às constantes tentativas de golpes financeiros direcionadas a esse grupo. Com o objetivo de enfrentar esse problema, o senador Paim apresentou um projeto que torna obrigatória a assinatura física em contratos de empréstimo firmados por idosos (PL 74/2023). A proposta visa proteger esse público contra fraudes e assegurar que estejam plenamente cientes dos termos acordados. O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta também prevê a aplicação de multas às instituições financeiras que descumprirem a regra. Ela vale para contratos, serviços ou produtos da modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, aplicações financeiras, retiradas de dinheiro, investimentos duvidosos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado.

— O objetivo principal é proteger essa parcela da população vulnerável da nossa sociedade contra a ação de grupos criminosos que agem com extrema crueldade e desumanidade, inclusive familiares [das vítimas].

Segundo Paim, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que mais de 35 mil reclamações sobre empréstimos consignados foram registradas apenas em 2023.

— É urgente confiscar os bens dos envolvidos e cobrar a devolução imediata dos valores descontados de forma indevida — disse Paim.

O senador destacou que o envelhecimento traz desafios, como a pressão sobre os sistemas de saúde e previdência, aumentando a demanda por cuidados de longo prazo e tratamentos especializados. Paim também defende a Previdência Social, afirmando que o benefício é um pilar essencial do Estado e do bem-estar da população.

— Defendo uma Previdência Social como política pública essencial. Sem os benefícios, 42% da população estaria abaixo da linha da pobreza. Os repasses garantem uma rede de proteção que atinge não só aposentados e pensionistas, mas também, indiretamente, familiares e dependentes, sendo um dos principais instrumentos de combate à desigualdade no país. Isso significa que 30,5 milhões de pessoas, graças à nossa previdência, não estão em [condições] de miséria absoluta.

CPMI do INSS
O requerimento para a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que vai investigar descontos ilegais nas folhas de benefício de segurados do INSS foi lido durante a sessão do Congresso Nacional na terça (17). O pedido de investigação foi apresentado pela senadora Damares e pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), com as assinaturas de 223 deputados e de 36 senadores.

O grupo deve ser formado por 15 deputados e 15 senadores titulares, com o mesmo número de suplentes. O prazo de funcionamento previsto é de 180 dias. A partir de agora, as bancadas e os blocos partidários precisam indicar os membros que farão parte da CPMI para que o colegiado possa ser instalado e comece os trabalhos.

Em maio, os senadores cobraram esclarecimentos sobre as fraudes e o andamento das investigações. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) recebeu o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, para tratar do assunto.

Os parlamentares foram unânimes em manifestar indignação contra o crime praticado pelas associações denunciadas e exigiram respeito às vítimas, transparência nas investigações, responsabilizar os culpados e agilidade no ressarcimento do dinheiro roubado. Também pediram que os mecanismos de segurança no INSS sejam reforçados para evitar novas fraudes.

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa também se manifestou sobre as fraudes. Em nota, o colegiado expressou preocupação com a ação ajuizada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de frear os processos movidos por segurados prejudicados. Para a Frente, o pedido fere a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante a qualquer pessoa o direito de recorrer a um juiz ou tribunal competente para proteger seus direitos fundamentais.

“Tal medida dará conforto ao governo, mas em outra ponta vai penalizar o idoso que busca direito ao ressarcimento e reparação por dano moral, além de outros direitos, e o deixa sem alternativa além de aceitar uma eventual proposta apresentada em âmbito administrativo e pode atrasar o ressarcimento. Diante deste cenário, e como representantes das pessoas idosas no Congresso Nacional, reivindicamos a desistência por parte do governo dessa iniciativa e, em outra parte, que o STF não dê razão a tal pedido”, registra a nota.

A Frente Parlamentar, presidida por Damares, tem como finalidade ouvir a sociedade e propor medidas para promover a qualidade de vida das pessoas idosas. O plano de trabalho prevê a avaliação da atuação do Estado em relação à população idosa, conforme a Política Nacional do Idoso; a criação de formas institucionalizadas para articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente com as ações do governo, de órgãos de classe e de entidades da sociedade civil; além da promoção de debates com especialistas e representantes sobre temas de interesse específico da pessoa idosa.

Punição
Para o senador Carlos Viana (Podemos-MG), é preciso responsabilizar as pessoas que cometem crimes contra os idosos. O parlamentar foi relator de uma proposta que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo à saúde e à integridade física ou psíquica do idoso (PL 4.626/2020). Já aprovado na Câmara e no Senado, o texto aguarda a sanção presidencial.

— Nós precisamos ter responsabilidade. O Brasil tem muitos direitos, mas também temos que ter muitas obrigações. E uma delas é cuidar dos idosos. Deixar crianças, ou mesmo mais velhos, em situação de exposição e de perigo, tem que ser algo punido pela lei, para que a gente evite casos graves.

Viana ressaltou que o país ainda não está preparado para lidar com o aumento no número de idosos. Segundo o senador, o Sistema Único de Saúde (SUS) não conta com um programa específico e bem estruturado para atender o tamanho da população com mais de 60 anos. Ele também afirmou que não há um orçamento prevendo que o Brasil vai gastar cada vez mais com a seguridade e necessidades específicas dos idosos, como remédios e tratamentos fisioterápicos.

— Nós temos que acordar para que, nos próximos dez anos, tenhamos um país mais amigável para aqueles que deram sua contribuição e que estão vivendo muito. Nós precisamos pensar em como ter seguridade, como ter um país mais equilibrado no futuro para todos eles — afirmou o senador.

Proteção
Um projeto de lei que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 4.801/2023, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), permite que a autoridade policial adote providências para cessar o risco.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deve adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa, e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Além disso, se constatar que o fato é uma infração penal, o policial deve realizar a instauração de inquérito e notificar o Ministério Público e a autoridade competente. O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.

Ciro também apresentou outro projeto para beneficiar a população idosa. O PL 4.798/2023 inclui programas de incentivo ao envelhecimento saudável entre as ações preventivas do SUS. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A iniciativa quer garantir que o SUS promova campanhas regulares para a adoção de hábitos saudáveis, prevenindo comportamentos — como sedentarismo, má alimentação e tabagismo — que podem levar ao surgimento de doenças crônicas e, consequentemente, ao aumento da demanda por atendimento e à incapacitação para o trabalho.

Outra proposta importante sobre o tema é a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, de 2015. Ela foi assinada pelos membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) para promover, proteger e assegurar a plena inclusão, integração e participação da pessoa idosa na sociedade. Como é um tratado internacional, o Congresso Nacional ainda precisa ratificá-lo para que entre em vigor no Brasil. O texto está tramitando Câmara, na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 863/2017, e virá para o Senado em caso de aprovação.

Legislação
O Brasil já conta com leis que tratam especificamente das pessoas idosas.

1994 – Lei 8.842
Instituiu a Política Nacional do Idoso, com a criação do Conselho Nacional do Idoso. O principal objetivo da política é assegurar os direitos sociais do idoso, com a criação de condições para a promoção da autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

2000 – Lei 10.048
Estabeleceu atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.

2003 – Lei 10.741
Criou o Estatuto da Pessoa Idosa, que está prestes a completar 22 anos, assegurando que os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos fossem regulados.

2007 – Lei 11.551
Instituiu o Programa Disque Idoso, destinado a atender denúncias de maus-tratos e violência contra as pessoas idosas.

2017 – Lei 13.466
Inclui no texto do Estatuto da Pessoa Idosa a garantia de prioridade máxima aos cidadãos com mais de 80 anos em relação aos demais idosos.

2024 – Lei 14.878
Foi sancionada a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. A norma estabelece as diretrizes da política de enfrentamento, como a capacitação dos profissionais de saúde para a prevenção, identificação e atendimento das demências e a integração dos serviços existentes.

2024 – Lei 15.069
Estabelece a Política Nacional de Cuidados. A lei prevê a garantia do direito ao cuidado e estabelece a corresponsabilidade social entre Estado, família, setor privado e sociedade civil. Entre os principais objetivos da lei está a integração de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, com a intenção de garantir acesso de qualidade ao cuidado.

As informações são da Agência Senado.