Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024

Especialista em Direito Eleitoral esclarece a possível inelegibilidade de Pablo Marçal

2024-10-16 às 14:24

O primeiro turno das eleições em São Paulo foi marcado principalmente pela atuação de Pablo Marçal, que colecionou polêmicas durante todo o período eleitoral, seja com provocações ou divulgação de informações falsas. O candidato, no entanto, não conseguiu ir ao segundo turno, que será disputado por Guilherme Boulos e Ricardo Nunes.

Com o fim do pleito para Marçal, muitos questionaram suas atitudes, algumas sendo apontadas como crime eleitoral. Mas como fica a situação do ex-coach agora que findada sua participação enquanto candidato? Há possibilidade de inelegibilidade?

Para o especialista em Direito Eleitoral, Moisés Pessuti, é preciso entender que mesmo ele não tendo sido eleito, as medidas ajuizadas continuam tramitando. “Apesar de não ter sido eleito, os crimes e outros ilícitos imputadas a ele serão investigados e julgados pela Justiça eleitoral, pois praticados com finalidade eleitoral, o que atrai a competência para a justiça especializada.”

“Situações como a campanha de desinformação mediante o uso de laudos falsos e o pagamento de influenciadores e cidadãos para a disseminação dos chamados “cortes” de vídeos são condutas graves e que podem acarretar sua inelegibilidade, à luz Art. 22, inciso XIV, da Lei das Inelegibilidades”, completa o Advogado.

Ele ressalta ainda que uma eventual inelegibilidade de Marçal não tem efeito prático para essas eleições, mas sim para eleições futuras, caso ele venha a registrar outra possível candidatura. “Nesse tipo de condenação, a sanção de inelegibilidade tem efeito para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o ato ilícito. Marçal até poderá registrar candidatura, mas certamente terá seu registro impugnado por algum adversário e indeferido pela Justiça Eleitoral.” afirma.