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Gabriel Aparecido

A Justiça do Estado de São Paulo determinou que uma clínica e um médico indenizem uma mãe em R$ 16,4 mil após a troca na identificação do sexo do bebê durante a gestação. Durante os exames pré-natais, a mulher foi informada de que esperava por uma menina, mas deu à luz a um menino
De acordo com informações do Metropoles, a decisão foi tomada pela 4ª Vara de Cubatão, no litoral paulista, onde foi reconhecida a falha na realização e na interpretação do exame de ultrassonografia, além do descumprimento do dever de informar. A indenização foi fixada em R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
O processo aponta que o ultrassom foi realizado no segundo trimestre da gestação, quando a precisão de identificação do sexo chega a 99%. Na ocasião, a mãe afirma ter recebido de forma categórica a informação de que esperava uma menina. Com base no diagnóstico, ela organizou um chá revelação temático e comprou todo o enxoval feminino. No entanto, ao dar à luz, descobriu que o bebê era um menino.
O laudo técnico confirmou a falha profissional durante a análise do exame, já que o diagnóstico de sexo feminino não pode ser feito apenas pela não visualização do pênis. O médico, à época do exame, foi categórico no resultado e não informou possíveis margens de erro ou limitações do exame, violando o dever previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Ao avaliar os danos materiais, a Justiça reconheceu que foram comprovados os gastos com o enxoval feminino e com a organização do chá revelação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.