Esse é o período do ano em que é preciso reunir documentos e informações para acertar as contas com o “Leão”. O prazo para entrega do Imposto de Renda 2021 termina no dia 30 de abril, mas a declaração já pode ser enviada. E, neste ano, a declaração tem algumas novidades. “Com novas regras é importante buscar informação e iniciar o preenchimento com antecedência para evitar erros. Quem antecipa o envio também se beneficia com a antecipação da restituição, caso houver, e esse pode ser um bom recurso para investimentos”, explica o Diretor de Desenvolvimento da Central Sicredi PR/SP/RJ, Adilson de Sá.
A Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações até o final do prazo. E, para quem está com dúvidas sobre o preenchimento, o especialista em finanças do Sicredi separou algumas dicas para evitar erros e surpresas.
Quem deve declarar?
Para começar, é importante lembrar que precisa entregar a declaração do Imposto de Renda quem:
– Em 2020, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
– Caso a renda seja oriunda de atividade rural, a receita bruta deve ser superior a R$ 142.798,50;
– Até 31 de dezembro de 2020 possuía bens, como imóveis e veículos, com valor total superior a R$ 300 mil;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
– Realizou operações na Bolsa de Valores ou ganhou capital com a venda de bens sujeitos à tributação, como imóveis e veículos.
– Aqueles que possuem dependentes devem ficar atentos aos rendimentos eventualmente recebidos. A renda do dependente, caso exista, será somada à renda do contribuinte declarante do imposto e a base de cálculo será maior.
Reúna e organize informes e documentos
Separar os documentos necessários antes de iniciar a declaração é um passo importante para facilitar o envio. “A organização é uma aliada, especialmente para evitar divergências nas informações. É preciso reunir os informes do empregador, das instituições financeiras, além de documentos e comprovantes com despesas em educação, saúde e pagamentos ou rendimentos com aluguéis”, explica o especialista.
Atenção às novidades
Entre as novas regras para a declaração do IR 2021 está a obrigatoriedade de informar o recebimento do auxílio emergencial, caso o contribuinte tenha recebido, junto com o auxílio por conta da Covid-19, outros rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 22.847,76 em 2020. Isso porque quem tiver esse rendimento superior deverá devolver o auxílio emergencial. Outra atualização para o contribuinte são os novos códigos de preenchimento na parte de “Bens e Direitos” para realizar a declaração de criptomoedas e outros ativos.
Antecipar entrega pode gerar investimentos
De acordo com a Receita Federal, o pagamento das restituições será feito em cinco lotes, sendo o primeiro liberado no dia 31 de maio e o último no dia 30 de setembro. “Quem tem valores a restituir pode aproveitar o dinheiro extra para investir. Essa é uma oportunidade de conhecer opções mais adequadas a cada perfil. Para quem deseja poupar recursos, o dinheiro extra também é um incentivo. O associado do Sicredi pode, por exemplo, informar o número da conta poupança na declaração para fazer uma reserva financeira e utilizar em caso de necessidade”, finaliza o especialista.
O valor da restituição também pode ser antecipado para pagamento de dívidas mais caras. O contribuinte que tiver valores a restituir pode usar esse valor futuro para fazer uma operação de crédito chamada antecipação de restituição de IR na instituição financeira que ele indicou para receber o crédito da sua restituição e, por exemplo, pagar dívidas ou créditos mais caros.
da Assessoria Sicredi