Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024

INNS muda regras de aposentadoria por invalidez

2022-08-22 às 14:07
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

As aposentadorias por invalidez estão com uma nova regra do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Desde o dia 12 de agosto, todos os beneficiários precisam informar se já recebem benefício de outro regime de Previdência, pensão por morte do instituto ou de outro regime previdenciário.

De acordo com reportagem da IstoÉ Dinheiro, pela nova regra, “quem já teve a aposentadoria por invalidez concedida terá 60 dias para preencher um documento informando ao INSS se recebe ou não outro benefício previdenciário. Quem não cumprir esse prazo, terá a aposentadoria por incapacidade suspensa automaticamente, e com seis meses de suspensão, o benefício é cortado”. Pela regra anterior, o segurado era obrigado a apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por invalidez.

A autodeclaração pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

A aposentadoria por invalidez é um dos grandes exemplos das políticas sociais de renda e de segurança social do Brasil. Ela é dada para todo contribuinte que se torne incapaz de realizar as funções de trabalho por conta de um acidente de trabalho ou doença.

Ela se diferencia do auxílio doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, pois é um benefício permanente, dado até o fim da vida do cidadão. Já o auxílio doença é dado de forma provisória até a recuperação do contribuinte, dado que ele tenha que ficar mais de 15 dias ausentado.

Para solicitar o benefício é preciso entrar em contato com o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), seja através do site do instituto, do aplicativo Meu INSS ou da central telefônica 135. Nesses contatos será realizado o agendamento da perícia médica, que determinará a validade da invalidez

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