há 23 dias
Amanda Martins

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, rejeitou o recurso do iFood e confirmou a decisão que obriga a plataforma a reconhecer o vínculo de emprego com seus entregadores. Também foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
Segundo informações do portal Metrópoles, a decisão integra uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019, que acusa o iFood de praticar dumping social ao reduzir custos por meio da sonegação de direitos trabalhistas e encargos tributários. Segundo o MPT, a empresa impõe escalas de serviço e estabelece punições, como multas ou desligamento, para entregadores que descumprirem as determinações.
Os autos também apontam que os trabalhadores não têm autonomia para definir o valor cobrado pelo serviço, já que o algoritmo do aplicativo determina trajeto, tempo de deslocamento e espera.
Ao negar o recurso, o relator Ricardo Nino Ballarini destacou que o reconhecimento do vínculo não cria novas obrigações, mas “apenas declara a existência de relação jurídica regida pela CLT”, devendo o iFood cumprir as responsabilidades previstas em lei.