Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025

Justiça condena escola que descontava dízimo em contracheque de estagiária

Além de restituir os valores descontados a título de dízimo, a escola terá que ressarcir a estagiária pelos dias em que apresentou atestado médico
2025-02-25 às 15:01
Agência Brasil

A Justiça do Trabalho determinou que a Escola Adventista do Ibes, em Vila Velha (ES), devolva os valores descontados indevidamente de uma estagiária a título de dízimo. A decisão ainda cabe recurso, conforme informações divulgadas pelo jornal A Gazeta.

A estagiária, cuja identidade foi preservada, iniciou um estágio em Pedagogia com foco no trabalho com crianças autistas. No entanto, segundo o processo, ela foi pressionada a contribuir com 10% de sua bolsa-auxílio para o dízimo, uma prática considerada ilegal pela Justiça, revelou o Portal.

A defesa da escola argumentou, por meio de nota, que existem precedentes judiciais que validam descontos de dízimos feitos por fiéis. No entanto, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Espírito Santo, Roberto José Ferreira de Almada, rejeitou esse argumento, destacando que não há respaldo legal para esse tipo de desconto. O magistrado apontou que a conduta violou princípios constitucionais e a legislação trabalhista.

A advogada responsável pelo caso, Luiza Alves, explicou que a estagiária ficou sem contrato por um período após o término do estágio, e esse intervalo foi reconhecido como vínculo de emprego. Ela também afirmou que, embora a jovem tenha sido pressionada a aceitar o desconto, a prática é ilegal, independentemente da concordância da estagiária. De acordo com a CLT, somente descontos relacionados ao FGTS, INSS, auxílios como transporte e alimentação, e plano de saúde são permitidos.

Além de restituir os valores descontados a título de dízimo, a escola terá que ressarcir a estagiária pelos dias em que apresentou atestado médico, um direito garantido pela legislação trabalhista. A advogada alertou que, em casos de descontos indevidos, os trabalhadores devem procurar a empresa para esclarecimentos e, se necessário, buscar orientação com um advogado ou com o Ministério Público do Trabalho (MPT).