Terça-feira, 23 de Abril de 2024

Laboratório é condenado a indenizar paciente por falso positivo de HIV

2021-05-05 às 15:02

Goiânia – Um laboratório de Goiânia foi condenado a indenizar, em R$ 8 mil por danos morais, uma paciente de 32 anos que recebeu diagnóstico falso positivo de HIV. A decisão é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca da capital.

“O erro de diagnóstico causou dor, sofrimento, aflição e retardou o tratamento, colocando em risco a saúde e a qualidade de vida [da paciente], sendo que as consequências poderiam ser até piores”, escreveu o juiz, na sentença.

A mulher buscou orientação médica para engravidar e, após a coleta de amostra de sangue no Laboratório Santa Clara, recebeu, em 26 de fevereiro de 2020, o resultado de que estava contaminada.

Aflição

Bastante aflita e preocupada, ela entrou em contato imediatamente com a médica responsável pelo seu tratamento, que solicitou a realização de novos exames para confrontação do resultado. Segundo provas apresentadas à Justiça, o novo resultado deu negativo.

No processo, a defesa do laboratório contestou a paciente e defendeu que o pedido de indenização fosse negado pela Justiça, “considerando que o resultado do exame está tecnicamente correto”. O Metrópoles não conseguiu localizar o contato do advogado.

O juiz, porém, entendeu que houve erro no exame do laboratório requerido ou falha na elaboração do documento por ele emitido. De acordo com o magistrado, a mulher provou que, após ter tomado conhecimento do falso diagnóstico, passou por sofrimento íntimo e perturbação emocional.

“Efeitos fatais”

Na avaliação do juiz, o caso dela e todo o contexto de sofrimento “superaram os meros aborrecimentos, visto que se tratava de informação sobre uma doença gravíssima, de efeitos fatais”.

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