Sexta-feira, 30 de Maio de 2025

“Mãe” de bebê reborn tem licença-maternidade negada e aciona Justiça

2025-05-29 às 08:21
Foto: Divulgação

Uma ex-recepcionista de uma empresa em Salvador entrou com uma ação judicial contra seu antigo empregador após ter um pedido de licença-maternidade negado. O motivo, segundo a defesa, foi sua solicitação para cuidar de um bebê reborn — boneca hiper-realista com aparência de recém-nascido — com quem afirma ter desenvolvido um forte laço emocional.

Funcionária da empresa desde abril de 2020, a mulher alega que construiu uma relação materna com a boneca, batizada de Olívia de Campos Leite. Segundo a defesa, ela “constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn”.

Na petição, os advogados destacam que, embora não tenha sido gestada biologicamente, a boneca representa uma experiência emocional comparável à maternidade tradicional: “[…] Embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. A argumentação reforça que o bebê “não é mero objeto inanimado”, mas sim “sua filha […] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.

O processo sustenta que a mulher teria sido alvo de comentários depreciativos por parte da empresa após o pedido de licença. Segundo a defesa, ela foi vítima de “escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”, com colegas e superiores afirmando que ela “não era mãe de verdade” e que “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

Ainda de acordo com os advogados, a situação teria gerado “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”, levando à solicitação de rescisão indireta do contrato de trabalho — forma de encerramento do vínculo empregatício motivada por falta grave da empresa.

A defesa fundamenta o pedido com base no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, segundo O Globo. Também cita o reconhecimento jurídico de diferentes formas de maternidade: “A maternidade não é apenas biologia. É principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade sócioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Entre os pedidos da ação, estão o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, salário-família retroativo e outros benefícios trabalhistas. O processo ainda será analisado pela Justiça do Trabalho.