Domingo, 17 de Novembro de 2024

Manvailer, condenado a 32 anos no caso Tatiane Spitzner, pede nulidade do júri e novo julgamento

2021-07-28 às 09:49

A defesa do biólogo Luis Felipe Manvailer, condenado a 32 anos pela morte de Tatiane Spitzner, entrou com um pedido na Justiça do Paraná para que um novo julgamento do caso seja realizado. Os advogados apontam irregularidades no júri popular que durou sete dias durante o mês de maio e foi realizado em Guarapuava, na região central do estado onde a advogada foi encontrada morta em julho de 2018.

Entre as contestações estão irregularidades no sorteio dos jurados, o indeferimento, por parte do juiz, na acareação de testemunhas no plenário e a exibição de um vídeo de testemunha da acusação prestado em fase anterior no processo. Além disso, a defesa de Manvailer ainda aponta que foram infringidas as normas da redação dos quesitos que foram submetidos a julgamento e que não há garantia da incomunicabilidade dos jurados.

“A defesa de Luís Felipe Santos Manvailer, declara que o recurso de apelação interposto da sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Guarapuava/PR trouxe em suas razões, fundamentos que reforçaram tanto a necessidade de o julgamento ter sido desaforado para outra Comarca, quanto a ocorrência de diversas violações ao Código de Processo Penal, não havendo outra possibilidade que não seja a submissão do Recorrente a um novo julgamento popular”, diz a nota divulgada pelos advogados Claudio Dalledone e Adriano Bretas.

De acordo com a parte, também foi requerido que seja determinado ao IML (Instituto Médico Legal) uma “remessa de laudos que, segundo os depoimentos supracitados, também provam não ter havido um homicídio, mas que por razões obscuras até o presente momento, nunca foram encaminhados ao processo”.

Antes dos desembargadores do TJ-PR analisarem o pedido, o Ministério Público e a assistência de acusação devem se manifestar.

No júri popular realizado em Guarapuava, Manvailer foi considerado culpado pelos crimes de homicídio – com qualificadores de feminicídio, meio cruel e motivo fútil – e fraude processual. A pena definida foi de 31 anos, nove meses e 18 dias de prisão em regime fechado, a qual ele cumpre na Penitenciária Industrial de Guarapuava.

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